Olá Antonio,
Prescreve o artigo 997, III do Código Civil/2002, o seguinte:
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:(...)
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;(...)
Como podemos verificar no texto legal supra citado, o Capital Social subscrito pode ser integralizado com qualquer espécie de bens (móveis e imóveis, corpóreos e incorpóreos), desde que suscetíveis de avaliação pecuniária, ou seja, em dinheiro.
Espero ter ajudado.
Fonte: Arts. 997, caput, III, 1.267, caput e 1.245 do CC/2002