Valeria
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Estou com uma dúvida, vejam se podem me ajudar.
A empresa estava registrada no cartório de pessoa jurídica, com o objeto social de prestação de serviços em TI.
Os proprietários estão mudando o ramo de atividade, e além da prestação de serviços também gostariam de manter um comércio (ambos de alimentos).
Foi feita a baixa no cartório e a entrada na junta comercial. Porém essa entrada possuía pendências que teremos que corrigir.
O que acontece é que agora, os proprietários desistiram do comércio e querem manter somente a atividade de prestação de serviços (alimentos).
A dúvida: como o registro na Junta Comercial não foi concluído, é possível voltar o registro ao Cartório, somente fazendo a alteração contratual?
Senão, é possível dar entrada na Junta já com essa alteração de objeto social? Se sim, o que seria preciso: o comprovante de transferência do cartório e a "nova" alteração contratual?
Qualquer ajuda vai ser muito bem vinda !
Obrigada,
Valéria