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Sócio administrador aposentado por invalidez

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 08:50

Bom dia. colegas. Pergunto:
1- o sócio cotista pode também assinar documentos pela empresa, ou somente o administrador?

Onde quero chegar? Empresa tem dois sócios, um administrador e outro cotista. O sócio administrador ficou doente e o INSS lhe aposentou por invalidez, assim:
2- pode o sócio cotista assinar a documentação da empresa nesse tempo de aposentadoria do sócio administrador? Ou teria que fazer uma alteração do contrato social passando o sócio cotista para administrador? Ou uma procuração do administrador passando poderes para o cotista?
Obrigado.

Nailson Silva Santos

Nailson Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 7 julho 2014 | 13:25

Boa Tarde Srº Paulo,
em resposta a sua Dúvida:
Eu creio que no Contrato Social desta empresa tem um artigo
que lhe permite saber se o sócio cotista pode ou não assinar
individualmente para representar a empresa, pois em todos
os contratos sociais que já puder ter acesso até hoje possuíam
um artigo específico dizendo que ambos os sócios podem assinar
isoladamente etc, e etc.
Se não me engano este artigo está após o artigo que determina
a quantidade de quotas e valores do capital integralizado.
Att, Nailson Silva.

Nailson Silva
Gerente Executivo
Elmo Contabilidade
[email protected]

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