Patrícia Silva.
O primeiro passo a ser feito, é a alteração contratual(a mencionando as devidas alterações, a proveite crie uma cláusula transformando a sociedade de "sociedde simples" para sociedade emprasária" feito isso, reconheça firma dos sócios remanecentes bem como do sócio retirante, preencha também um requerimento que o cartório disponibiliza onde também deverá ter assinatura do socio responsável pela empresa com firma reconhecida(não precisa de documentos pessoais tipo: rg, cpf e etc), todo esse processo leva em torno de 07 dias úteis.
De posse da alteração arquivada no cartório, ai vem a segunda parte da historia, você deverá pedir o acervo da empresa, para então alterar na junta comercial(lá na junta só aceitam alterar se tiver uma alteração contratual e o acervo feito pelo cartório). Ah.. prepare o bolso o cartório é terrivel em cobrança.