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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Ltda e Regime de Comunhão Universal de Bens

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 11:51

Para a empresa ser "Ltda" é necessário que existam sócios... Sabemos que um casal em regime de Comunhão Universal de Bens não podem ser sócios, porém, existe uma outra opção para que a empresa continue sendo "Ltda" e que o casal sejam sócios da empresa? Incluir um terceiro sócio resolveria isso?

BRUNO

Bruno

Ouro DIVISÃO 2, Micro-Empresário
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 12:47

Olá Mazukielves Morais,


Pelo o meu entendimento não é possível o casal constituir a sociedade, mesmo incluindo um terceiro.


Art. 977. Faculta-se aos cônjuges contratar sociedade, entre si ou com terceiros, desde que não tenham casado no regime da comunhão universal de bens, ou no da separação obrigatória.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 13:41

Mazukielves,


Só às sociedades limitadas cujos sócios, casados entre si sob o regime da comunhão universal de bens - ou da separação obrigatória - que já estavam constituídas ANTES da vigência do novo CCivil, é permitido que permaneçam na condição de sócios. Depois dessa data, não existe a possibilidade.

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