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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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constituição de empresa de prestação de serviços de obstetri

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 26 julho 2014 | 23:12

Leci Maura,

Antes de registrar o Contrato Social, leve-o antes ao Setor de Cadastro ao CRE [Conselho Regional de Farmácia] para validação, pois pode ser que exijam cláusulas específicas.

Sobre a não retirada de pró-labore, essa condição deve estar explícita em cláusula contratual.

Na questão de distribuição dos lucros, casos sejam feitos antes do encerramento do balanço e sua distribuição mensal, deverá levantar balancetes mensais para provar que há lucros [e nesse tipo de atividade, sempre há]. Prever em cláusula contratual que o pagamento de lucros podem ser pagos antecipadamente mediante levantamento de balancete.

Imaginando empresa enquadrada no Lucro Presumido, os impostos seriam:
IRPJ...............4,80% [mais adicionai do IR, se for o caso];
CSLL..............2,88%
COFINS.........3,00%
PIS...................0,65%
ISSQN.............. Caso todas as sócias sejam enfermeiras, a legislação permite recolher pelo valor fixo, em valor bem inferior se aplicado o percentual de 3 a 5% normalmente cobrados pelos serviços prestados. Verifique esses valores aí na sua prefeitura.

Att

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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