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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de MEI para EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:11

Boa tarde, meu nome é gilberto e sou de Rondonia, tenho uma leve duvia, ja li muito sobre o assunto mas ainda tenho duvida pois estou começando meu escritório agora e ainda tenho muitas duvidas. O assunto é o seguinte uma cliente me procurou para transformar a empresa dela MEI em empresario Individual, ela abriu há dois meses atrás a empresa em um escritorio de contabilidade mas suas compras ultrapassam a 15.000,00 mes não atendendo o enquadramento como MEI, e agora ela quer transformar em Individual, será se eu fizer esta transformação ja entra em vigor no mês seguinte ou tem que esperar acabar o ano calendário para surtir os efeitos da transformação..se algume puder me ajude grato gilberto

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:30

Boa tarde Gilberto.

O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.

Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo
quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

Fonte: Portal do Simples Nacional

Não é obrigatório a alteração na Junta Comercial, salvo se desejar remover da denominação social os números que correspondem a inscrição no CPF.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:43

Obrigado luciana, isto confirmaram as minhas suspeitas, realmente era isto que eu havia entendido...

Ja que estou aqui vou te fazer mais uma pergunta, eu posso baixar esta MEI e abrir um Individual... como faço para baixar ela, lembrando que ela ja fez compra nesta inscrição estadual e estão com os dares para pagamento... grato

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:49

Oi Gilberto.

Você pode baixar sim e abrir uma ME com todos os trâmites legais da JUNTA COMERCIAL - RECEITA FEDERAL - RECEITA ESTADUAL e o que mais precisar na sua região.
O link para a baixa de MEI: www.portaldoempreendedor.gov.br

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
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GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 17:28

Luciana eu posso fechar a MEI somente depois de abrir a ME para que empresa não fique descoberta no periodo de consituição, pelo que si aqui leva uns 20 dias para ficar pronto, ou eu tenho que fechar primeiro a MEI para depois constituir a ME.. obrigado por mais esta atenção.

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire
GILBERTO GREGUER

Gilberto Greguer

Prata DIVISÃO 1
há 10 anos Sexta-Feira | 4 julho 2014 | 14:00

Obrigado luciana.. Deus te abençoe pela sua atenção... abraço

Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.

Voltaire

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