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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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licença de funcionamento por liminar

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:12

Boa tarde! temos um cliente que tem uma serralheria, negocio pequeno com 03 empregados, ele está no local a mais de 20 anos, houve uma denuncia o fiscal aplicou multa por não ter licença, o imovel está irregular (poderiamos tirar a licença condicionada) a empresa tentou tirar a licença e não conseguiu pois a atividade não é permitida no local (NR2) a empresa é serralheria e comercio de ferragens e espelhos, pensei em mudar a atividade p/ comercio e assim conseguiria a licença, não sei oque fazer, mudo a atividade e peço o condicionado ou entro com liminar pedindo judicialmente a licença, pois ele estava no local a muito tempo, se alguem passou por essa situação parecida por favor me informe. obrigado!

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 13:14

Rosana, acho melhor você verificar direto na prefeitura, mas como eu disse creio que não ira dar certo uma vez que a atividade não é nem permitida, ele estava la a muitos anos por falta de fiscalização, sendo assim aconselharia outro local

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:14

Rosana, boa tarde.

Concordo com o colega Marcelo, é inútil entrar com algum processo se a atividade da empresa não estiver com a lei de zoneamento, segue abaixo matéria sobre o assunto, caso persista a duvida procurar a sub-prefeitura que pertence a empresa.

Zoneamento da Cidade de São Paulo

Conheça melhor o zoneamento do município:

LEI Nº 13.885, DE 25 DE AGOSTO DE 2004 (Download integral da lei no formato DOC)
(Projeto de Lei nº 139/04, do Executivo, aprovado na forma de Substitutivo do Legislativo)

Estabelece normas complementares ao Plano Diretor Estratégico, institui os Planos Regionais Estratégicos das Subprefeituras, dispõe sobre o parcelamento, disciplina e ordena o Uso e Ocupação do Solo do Município de São Paulo.

att.

André Luis

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:33

Rosana Braga,

Aconselho a empresa procurar um advogado, pois como você afirma, a empresa já funcionava no local antes da própria lei proibir a atividade no referido endereço. Veja, a lei é de 2004 e como você diz que a empresa funciona no endereço há 20 anos, ou seja, desde 1994, a lei não irá retroagir para prejudicar o seu cliente. Com um bom advogado, é causa ganha.

Art. 5, inc. XXXVI da Constituição Federal de 88: "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julga".

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 18:01

Luan, ainda sim acho que será perca de tempo ir atrás de um advogado, como eu disse tenho certeza que a zona que a empresa está nunca havia sido fiscalizada por isso nunca incomodaram, continuo achando melhor mudar para um local apropriado.

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