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CEI para obra de pessoa fisica

CRISTIANE ELISE SCHMIDT

Cristiane Elise Schmidt

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:41

Boa tarde

Uma pessoa ao construir sua casa fez contratação de empregados e para isso precisamos fazer um CEI de pessoa fisica para enviar GFIP. Encerrada a obra a pessoa foi na receita federal levando DISO e pagou uma diferença de INSS que a receita cobrou. Depois a receita federal emitiu a certidão negativa para averbação do imovel. Então finalmente ele foi averbado no cartorio.

Gostaria de saber referente este CEI da pessoa fisica, se preciso fazer baixa dele ou nada mais?

agradeço ajuda

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 3 julho 2014 | 16:52

Boa tarde Cristiane.


Primeiramente o encerramento de matrícula de obra de construção civil de responsabilidade de pessoa física será feito pela unidade da RFB competente jurisdicionante da localidade da obra, após a quitação do Aviso para Regularização de Obra (ARO), e o de responsabilidade de pessoa jurídica será feito mediante procedimento fiscal, conforme determina o artigo 41 da IN/RFB 971/09.

Para regularização da obra de construção civil o proprietário do imóvel, o dono da obra, o incorporador, pessoa jurídica ou pessoa física, ou a empresa construtora contratada para executar obra mediante empreitada total deverá informar, à RFB, os dados do responsável pela obra e os relativos à obra, mediante apresentação da Declaração e Informação Sobre Obra (DISO), conforme modelo do Anexo V da IN/RFB 971/09, na unidade de atendimento da RFB da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa responsável pela obra ou da localidade da obra de responsabilidade de pessoa física, de acordo com o artigo 339 de referida instrução.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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