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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 13 março 2008 | 20:53

Boa noite Kleneson.


Você poderia nos dar mais detalhes sobre o assunto? Somente com as informações postada fica dificil nossos amigos ajuda-lo.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
marcos kuntz

Marcos Kuntz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 24 março 2008 | 17:16

Elki Drean de Oliveira Freitas
Boa tarde
Até onde eu conheço uma empresa que esta inativa a tanto tempo pode ser baixada por inatividade ou seja basta fazer o distrato anexar as ultimas 5 declarações de inatividade e registrar o distrato no orgão competente seja Junta ou Cartório

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