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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Danilo Miranda gurgel

Danilo Miranda Gurgel

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 09:43

Bom dia!!

Uma empresa que é optante pelo L. Presumido, pode ser enquadrado ME ou EPP, conforme o faturamento previsto em lei.

alguém pode me ajudar, explicando sobre o assunto?

se possível, me passar o passo-a-passo de como proceder para o desenquadramento de uma empresa do lucro Presumido que está como ME/EPP?

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 12:43

Olá Danilo,
O enquadramento é efetuado com base no faturamento da empresa assim qualquer empresa pode se enquadrar como ME ou EPP, as microempresas (ME) poderão auferir, para efeitos de enquadramento nos limites, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e as empresas de pequeno porte (EPP) poderão auferir, em cada ano-calendário, receita bruta superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).
Para desenquadramento será procedido o mesmo processo para enquadramento só que desenquadrando (processo de desenquadramento deverá ser arquivado na junta comercial e posteriormente DBE de desenquadramento na Receita Federal do Brasil, passando de ME ou EPP para o porte de DEMAIS).

Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom

Cristina Zulcom
Contadora

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