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cei para consultorio medico

JOANA

Joana

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 12:57

bom dia gostaria de saber no cadastro de cei para consultorio medico ( anestecista)

qual seria o tipo da matricula? equiparado empresa ou cont. individual
fpas?
cnae?
nat. juridica?

nas consultas anteriores, so encontrei referente a dentitas, que usam o fpas 566, e o cnae 85154, seria esse tambem o caso para consultorio medico

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 15:03

Joana, boa tarde.


Tirei estas informações junto à receita federal e espero ter lhe ajudado, caso persistir a dúvida estamos a disposição.


Deverão efetuar a Matrícula CEI no prazo máximo de até 30 dias do início de sua atividade, junto à Receita Federal do Brasil:

a) o equiparado à empresa isenta de registro no CNPJ;

b) o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador de construção civil, pessoa física ou pessoa jurídica;

c) a empresa construtora, quando contratada para execução de obra por empreitada total;

d) a empresa líder do consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em nome das empresas consorciadas; (Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012);

e) o produtor rural contribuinte individual e o segurado especial, quando da comercialização de sua produção diretamente com: Mais informações

1. adquirente domiciliado no exterior (até 11/12/2001, EC no 33/01);
2. consumidor pessoa física, no varejo;
3. adquirente pessoa física, não-produtor rural, para venda no varejo a consumidor pessoa física;
4. outro produtor rural pessoa física;
5. outro segurado especial;
6. empresa adquirente, consumidora, consignatária ou com cooperativa;f) contribuinte individual, quando equiparado a empresa em relação aos segurados que lhe prestem serviços;

f) o consórcio simplificado de produtores rurais; Revogada pela IN 1.210, de 16 de novembro de 2011 .
Mais informações
- Com a publicação da IN 1.210, de 16 de novembro de 2011 , foi extinta a obrigação de inscrição dos consórcios simplificados de produtores rurais no CEI, mantendo-se apenas a obrigatoriedade de inscrição no CNPJ.

g) o titular de cartório, sendo a matrícula emitida no nome do titular, ainda que a respectiva serventia seja registrada no CNPJ;

h) a pessoa física não-produtor rural que adquire produção rural para venda, no varejo, a consumidor pessoa física, nos termos do inciso II do § 7º do art. 200 do Regulamento da Previdência Social (RPS), aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.

i) o consórcio, no caso de contrato para execução de obra de construção civil mediante empreitada total celebrado em seu nome. (Incluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.238, de 11 de janeiro de 2012).

Estão dispensados de matrícula no CEI:

I - os serviços de construção civil, tais como os destacados no Anexo VII com a expressão "(SERVIÇO)" ou "(SERVIÇOS)", independentemente da forma de contratação;

II - a construção sem mão-de-obra remunerada e desde que o proprietário do imóvel ou dono da obra seja pessoa física, não possua outro imóvel e a construção seja:

a) residencial e unifamiliar;
b) com área total não superior a 70m2 (setenta metros quadrados);
c) destinada a uso próprio;
d) do tipo econômico ou popular; e
e) executada sem mão-de-obra remunerada;

III - a reforma de pequeno valor, assim conceituada como aquela de responsabilidade de pessoa jurídica, que possui escrituração contábil regular, em que não há alteração de área construída, cujo custo estimado total, incluindo material e mão-de-obra, não ultrapasse o valor de 20 (vinte) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição vigente na data de início da obra.

Concessão de matrícula CEI

Esta transação na Internet permite que você cadastre sua própria matrícula CEI sem a necessidade de ir a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal do Brasil (CAC ou ARF). Para isto, inicialmente será necessário que você se identifique e forneça uma senha numérica de uso pessoal, que será obtida ao selecionar a opção abaixo. O cadastramento de identificação e senha só precisa ser efetuado uma única vez. Estão disponíveis também nesta opção os serviços de cadastramento de Matrícula CEI, alterações e consultas. As informações prestadas na concessão de matrícula CEI estão sujeitas a exame pela Auditoria Fiscal da Receita Federal do Brasil.

Para o cadastramento de uma matrícula CEI (na WEB ou em uma Unidade de Atendimento da RFB) deverão ser fornecidos dados pessoais do responsável tais como nome, endereço, CPF.

A obra de construção civil executada por empresas em consórcio, deverá ser matriculada exclusivamente na unidade da RFB jurisdicionante do estabelecimento matriz da empresa líder.


att.

André Luis

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