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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Cessão Onerosa De Ações

PAULO ROCHA

Paulo Rocha

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 10 julho 2014 | 17:27

Boa Tarde a todos,

Preciso de um auxilio, alguém pode me ajudar por favor?

Estou tentando registrar na JUCESP um Termo de Cessão Onerosa de Ações, porém recebi a a seguintes exigências:

1ª - VENHA A CIÊNCIA DOS SÓCIOS;

2ª - E O REGISTRO DESTE ATO EM CARTÓRIO CONFORME LEI DE REGISTRO PÚBLICO.

Alguém já efetuou o seguinte registro para me dar um auxilio?

Muito obrigado e uma ótima tarde a todos!

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 08:54

Segundo o art. 1.057 do Código, na omissão do contrato social, o sócio poderá ceder sua quota a qualquer outro sócio sem que seja necessária a anuência dos demais. No entanto, para cedê-la à pessoa estranha ao quadro social, dependerá da manifestação dos demais sócios, os quais poderão obstá-la, conforme previsão constante do final do caput do artigo. Portanto, terá que ter a anuência dos demais sócios para poder registrar.

Quanto ao registro no cartório, peça a base legal a JUCESP.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 11 julho 2014 | 11:43

Certo. A Sociedade Limitada tem ações da Sociedade Anônima e está vendendo essas ações aos demais acionistas da companhia.

Veja, nas sociedade de capitais, em nenhuma hipótese, a circulação da participação societária pode ficar condicionada à anuência dos demais sócios. Apesar do Art. 36. da LSA dispor que o estatuto da companhia fechada pode impor limitações à circulação das ações nominativas, não valida dispositivo estatutário que condicione a venda da ação à concordância dos demais acionistas, o máximo que o estatuto pode dispor é a possibilidade de assegurar o direito de preferência aos demais acionistas, em igualdade de condições, na alienação de ações a terceiros estranhos ao quadro de sócios. Nesse seu caso, não vejo a necessidade para a ciência dos demais sócios. Peça para a Junta a base legal para essa exigência para que possamos questiona-la.

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