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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples nacional para lucro real/presumido

Amanda

Amanda

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 10:50

Adelmar Bom dia,

Sim ela pode voltar, porém a alteração só pode ser feita no mês de Janeiro até o dia 30/01. Deve ser consultado antes se o Cnae da mesma está enquadrado no Simples.

Se você fosse abrir a empresa em qualquer mês do ano você teria 30 dias para enquadrá-la no Simples, porém ela já deverá ter Inscrição Estadual e Municipal, se passar dos 30 dias você não consegue mais enquadrá-la.

Amanda Oliveira

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