Gabriel Diehl da Silva
Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde, pesquisei no fórum sobre este assunto mas não consegui suprir minhas dúvidas com as perguntas existentes.
Gostaria de saber de alguém que já fez este processo na prática, de criar um CNPJ para uma pessoa física que construiu um promoveu a incorporação de um edifício para venda de apartamentos. Fui na RFB mas fui instruído que não preciso abrir um CNPJ, posso utilizar somente o CEI.
Mas na hora do pagamento dos impostos e transmissão de declarações como fica? De acordo com legislação, a pessoa física têm 90 dias a contar do início da equiparação para efetuar inscrição no CNPJ.
Agradeço desde já a atenção.