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assocciação privada - abertura - intermediador financeiro

RICARDO MICHIELIN

Ricardo Michielin

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 14 julho 2014 | 21:53

Vários empresários estão se juntando e formando uma ASSOCIAÇÃO PRIVADA, para que a ASSOCIAÇÃO administre os cartões de credito, Visa, Master.
Assim, associação terá uma maquina de cartão de crédito para todos os lojistas, assim a manutenção e despesas com os equipamentos são rateados com os empresários.

Cliente compra >> Empresario >> Associação realização a operação de crédito >> "quando a Associação receber o credito da operação do cartão, repassa ao empresario"

Logo associação só intermédia a operação de crédito, não visando lucro, não tem inscrição estadual, e não possui funcionário.

É legal abrir essa associação privada ??

Alguém tem algum estatuto ?

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:19

Confesso que não sei se será possível exercer tudo que você almeja através de uma associação, mas irei contribuir com um modelo de associação:

ESTATUTO DE ASSOCIAÇÃO

Capítulo I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS

Art. 1º A .................... (nome da instituição), fundada em Assembleia-Geral realizada em .... de ............ de ......, nesta cidade de ............., passa a regular-se por este Estatuto e pelo Regimento Interno que adotar.
Art. 2º A .................... é uma pessoa jurídica de direito privado, filantrópica, de caráter educacional, cultural, assistencial, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro em ..............., Estado de ...............
Art. 3º São os seguintes os fins da ......................:
a) promover gratuitamente a educação e a saúde da criança e da família, tendo como prioridade a primeira infância (gestantes e crianças de até 3 anos), observando-se a forma complementar de participação das organizações;
b) promover ações e prestar serviços, gratuitamente, de atenção às necessidades da criança e da família, priorizando a primeira infância;
c) promover o desenvolvimento integral da criança, através da busca e construção de propostas efetivas de promoção e proteção da vida individual e coletiva;
d) elaborar, promover e apoiar estratégias e ações inovadoras e comprometidas com o atendimento às necessidades do desenvolvimento da criança, visando sua aplicação prática em larga escala;
e) contribuir para o estabelecimento de políticas públicas e programas intersetoriais nos níveis federal, estadual e municipal, visando garantir a universalidade e a qualidade da atenção à criança e a proteção à sua família, na perspectiva de concretizar o direito e as oportunidades de acesso aos bens socioculturais necessários ao desenvolvimento humano e social;
f) promover o estabelecimento de intercâmbios, a produção de pesquisas e publicações, bem como a realização de eventos, reuniões, círculos de estudos, conferências, debates, cursos, palestras, seminários e outros afins, visando a divulgação de resultados observados nos seus projetos, a troca de informações e a construção/difusão de conhecimentos sobre a infância;
g) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela, na área especifica de atendimento, àqueles que deles necessitarem.
Art. 4º Para consecução de seus fins, a ........................se propõe a:
a) promover e executar projetos, programas e planos de ação;
b) prestar serviços de apoio a outras organizações sem fins lucrativos e a órgãos do setor público que atuam em áreas afins;
c) promover parcerias, convênios e contratos com instituições governamentais e não governamentais, nacionais e internacionais;
d) manter publicações técnicas especializadas sobre trabalhos e assuntos relativos às suas atividades;
e) conveniar com órgãos públicos federais, estaduais e municipais, bem como solicitar e receber auxílios de órgãos públicos ou privados e as contribuições dos associados;
f) promover meios para o desenvolvimento de atividades extracurriculares, como colônia de férias, jardinagem, clubes, atividades culturais etc.
Art. 5º A ...................... não distribui entre seus sócios ou associados, conselheiros, diretores, empregados ou doadores, eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplica integralmente na consecução do seu objetivo social.
Art. 6º No desenvolvimento de suas atividades a ...................... não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.
Art. 7º A......................... terá um Regimento Interno que, aprovado pela Assembleia-Geral, disciplinará o seu funcionamento.

Capítulo II
DOS ASSOCIADOS

Seção I
Do Quadro Social

Art. 8º Serão admitidos como sócios todas as pessoas físicas no gozo de seus direitos civis.
Parágrafo único. Os sócios não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais do ........................
Art. 9º O quadro social do ...................... é constituído pelas seguintes categorias de sócios:
a) contribuintes, são as pessoas físicas que colaboram com a ....................... por contribuição mensal, semestral ou anual em dinheiro;
b) beneméritos, são as pessoas físicas que prestam relevantes serviços ou que contribuíram de qualquer forma para o engrandecimento socioeconômico-financeiro da associação;
c) correspondentes, que são aqueles que prestam colaboração à ......................, porém residem em outros pontos do território nacional ou em país estrangeiro;
d) honorários, constituindo-se das personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado relevantes serviços à ....................., ou tenham concorrido de maneira apreciável para o progresso da humanidade;
e) fundadores, constituindo-se das pessoas que participarem da primeira Assembleia-Geral.

Seção II
Dos Direitos dos Sócios

Art. 10. São direitos assegurados aos Sócios Contribuintes:
a) participar das Assembleias-Gerais, discutir, votar e ser votado para os cargos eletivos;
b) propor candidatos à eleição da Diretoria da......................;
c) requerer convocação de Assembleia-Geral Extraordinária, justificando convenientemente o pedido.
Parágrafo único. Para gozar de qualquer dos direitos acima enumerados, é necessário que o sócio se encontre quite com suas obrigações sociais.

Seção III
Das Obrigações dos Sócios

Art. 11. São obrigações dos associados da ......................:
a) cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
b) acatar as decisões da Diretoria;
c) aceitar as incumbências que lhes forem atribuídas pela Diretoria, participando de diferentes comissões técnicas, de estudo e de trabalhos;
d) zelar pelo nome e pelos bens da instituição.

Seção IV
Das Penalidades Aplicáveis aos Sócios

Art. 12. Infringindo o presente Estatuto, os sócios estarão sujeitos às seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Suspensão;
c) Exclusão.
§ 1º A advertência será aplicada pelo Presidente da ......................, mediante aprovação da Diretoria, em caráter reservado, para punir faltas leves.
§ 2º A suspensão será aplicada pelo Presidente da ....................., após aprovação da Diretoria, em recurso ex officio, para punir faltas graves.
§ 3º A exclusão será deliberada e aplicada pela assembleia-geral, especialmente convocada para esse fim, após votação da maioria absoluta dos presentes, para punir faltas muito graves.
Art. 13. Fica assegurado prévio direito de defesa a todos os sócios quando lhes forem imputadas infrações contra o presente Estatuto, cabendo-lhes, ainda, na hipótese de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a partir da notificação, para a Assembleia-Geral.

Capítulo III
DA ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DA .....................

Seção I
Da Organização

Art. 14. São órgãos da .......................:
1. Assembleia-Geral.
2. Conselho de Administração.
3. Conselho Fiscal.
4. Diretoria.
Parágrafo único. O exercício das funções de membros dos órgãos indicados neste artigo, não pode ser remunerado a qualquer título, sendo vedada a distribuição de lucros, bonificações, ou de quaisquer outras vantagens ou benefícios, a dirigentes, conselheiros, sócios ou equivalentes, sob qualquer denominação, forma ou pretexto.

Seção II
Da Assembleia-Geral

Art. 15. A Assembleia-Geral, órgão soberano da ..................., será constituída por todos os associados que a ela comparecerem, em pleno gozo de seus direitos estatutários.
§ 1º A Assembleia-Geral será realizada, ordinariamente a cada 02 (dois) anos, com a finalidade de eleger a Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, e aprovar as contas da Diretoria.
§ 2º A Assembleia-Geral se realizará, extraordinariamente, quando justificada sua convocação, ou por requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais.
§ 3º Não se admite voto por procuração (caso a entidade admita o voto por procuração, deve mudar esta redação e estabelecer os critérios em que será admitida).
Art. 16. A convocação da Assembleia-Geral far-se-á uma única vez por meio de notificação aos associados, com antecedência de, no mínimo, ............. dias.
§ 1º No edital de convocação da Assembleia-Geral deverá constar a data, horário, local e a respectiva ordem do dia.
§ 2º A Assembleia-Geral instalar-se-á, em primeira convocação, com a presença da maioria dos sócios, e, em segunda, com qualquer número, não sendo inferior a um terço, meia hora depois, devendo ambas constar dos editais de convocação.
Art. 17. À Assembleia-Geral compete:
a) reformar o Estatuto;
b) resolver sobre a fusão, transformação e dissolução da ......................;
c) eleger os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal;
d) aprovar o relatório de atividades e as contas da Diretoria Executiva;
e) verificar a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
f) aprovar o regimento interno.

Seção III
Do Conselho de Administração

Art. 18. O Conselho de Administração será constituído por ........ membros, eleitos pela Assembleia-Geral Ordinária, dentre sócios em pleno gozo de seus direitos.
§ 1º O mandato dos membros do Conselho de Administração será de .......... anos, permitindo-se a reeleição.
§ 2º No caso de ocorrer vaga ou impedimento dos membros do Conselho de Administração, o preenchimento será feito conforme decisão a ser tomada na primeira reunião do Conselho de Administração que se realizar.
§ 3º O Conselho de Administração reunir-se-á ordinariamente nos prazos que fixar o Regimento Interno, e extraordinariamente mediante convocação da Diretoria Executiva, ou de, pelo menos, 1/3 (um terço) de seus próprios membros.
§ 4º As decisões do Conselho de Administração serão tomadas por maioria, com a presença, no mínimo, da terça parte dos seus membros.
Art. 19. Compete ao Conselho de Administração:
a) aprovar o Regimento Interno da ....................;
b) emitir parecer, para encaminhamento à Assembleia-Geral, sobre as contas da Diretoria Executiva, previamente examinadas pelo Conselho Fiscal;
c) aprovar o Plano Anual de Atividades da ...................., o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
d) responder às consultas feitas pela Diretoria Executiva;
e) deliberar, em conjunto com a Diretoria Executiva, sobre os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.

Seção IV
Do Conselho Fiscal

Art. 20. O Conselho Fiscal, eleito pela Assembleia-Geral Ordinária, dentre associados quites com suas obrigações financeiras, compõem-se de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, com mandato de 2 (dois) anos, permitindo-se a reeleição.
Parágrafo único. Compete ao Conselho Fiscal reunir-se no mínimo duas vezes por ano, para examinar e dar parecer sobre as contas da Diretoria Executiva da .................... (nome da entidade).
Art. 21. O Conselho Fiscal deliberará com a presença de seus membros titulares, convocando-se seus suplentes, tantos quantos necessários, no caso de ausência, renúncia ou impedimento do respectivo titular.

Seção V
Da Diretoria

Art. 22. A Diretoria Executiva da .................... (nome da entidade) será composta de, no mínimo:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1º e 2º Secretários;
4. 1º e 2º Tesoureiros.
§ 1º A Diretoria Executiva será eleita em Assembleia-Geral Ordinária, a cada 2 (dois) anos, convocada especialmente para este fim.
§ 2º O mandato dos membros da Diretoria Executiva será de 2 (dois) anos, podendo, excepcionalmente, prorrogar-se até a posse de seus sucessores, permitindo-se uma reeleição.

Seção VI
Das Atribuições da Diretoria

Art. 23. Compete à Diretoria:
a) promover a realização dos fins da .......................;
b) elaborar o Regimento Interno;
c) aprovar a admissão de sócios;
d) elaborar e submeter ao Conselho de Administração o plano anual de atividades da ....................., o seu orçamento e as propostas de despesas extraordinárias;
e) submeter suas contas ao exame do Conselho Fiscal, encaminhando-as posteriormente ao Conselho de Administração para parecer, remetendo-as, a seguir, à Assembleia-Geral;
f) submeter ao Conselho de Administração o relatório de suas atividades e a situação financeira da ..................., em cada exercício;
g) criar e prover cargos necessários aos serviços técnicos e administrativos;
h) promover campanhas de levantamento de fundos;
i) convocar a Assembleia-Geral e reuniões do Conselho de Administração;
j) respeitar e fazer respeitar o presente Estatuto;
Parágrafo único. A Diretoria Executiva, somente poderá fazer doações, após ouvido o Conselho de Administração, e sempre com encargos.

Seção VII
Das Atribuições dos Membros da Diretoria

Art. 24. Compete ao Presidente:
a) coordenar as atividades da Diretoria Executiva e presidir as reuniões, exercendo o voto de desempate e participar das reuniões do Conselho de Administração;
b) convocar a Assembleia-Geral, o Conselho de Administração, o Conselho Fiscal e a Diretoria Executiva para as respectivas reuniões;
c) representar a ...................., ativa e passivamente, em juízo ou fora dele;
d) assinar cheques e ordens de pagamento, conjuntamente com o Tesoureiro ou com o seu substituto estatutário, no exercício do cargo;
e) Cumprir e fazer cumprir as prescrições deste Estatuto, bem como as diretrizes estabelecidas no Regimento Interno.
Parágrafo único. O Presidente será substituído, em suas faltas e impedimentos, pelo Vice-Presidente.
Art. 25. Compete ao Vice-Presidente:
a) substituir o presidente em suas licenças e impedimentos;
b) exercer funções e atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Parágrafo único. Em caso de renúncia, destituição ou morte do Presidente, o Vice-Presidente assumirá a Presidência até o fim do mandato.
Art. 26. Compete ao 1º Secretário:
a) superintender o funcionamento de todos os serviços de secretaria e dos demais serviços gerais;
b) secretariar as reuniões da Diretoria Executiva e as do Conselho de Administração, redigindo suas atas em livro próprio.
Parágrafo único. Compete ao 2º Secretário:
a) substituir o 1º Secretário nas suas faltas, licenças e impedimentos;
b) exercer atribuições supletivas que lhe forem confiadas.
Art. 27. Compete ao 1º Tesoureiro:
a) ter sob sua guarda e responsabilidade os valores da .....................;
b) assinar cheques e/ou ordens de pagamento, conjuntamente com o Presidente, ou com seu substituto estatutário;
c) promover e dirigir a arrecadação da receita social, depositá-la e aplicá-la de acordo com decisão da Diretoria Executiva;
d) fazer pagamentos nos limites ou pela forma estabelecida por decisão da Diretoria Executiva;
e) manter em dia a escrituração da receita e da despesa;
f) apresentar à Diretoria Executiva os balancetes mensais, o relatório anual sobre a situação financeira e a prestação de contas, que deverão ser encaminhados ao Conselho Fiscal para exame e parecer, fornecendo a esses órgãos as informações complementares que lhe forem solicitadas.
Parágrafo único. Compete ao 2º Tesoureiro:
a) substituir o 1º Diretor Financeiro em suas faltas, licenças e impedimentos;
b) exercer as atribuições supletivas que lhe forem confiadas.

Capítulo IV
DAS RECEITAS E DO PATRIMÔNIO

Art. 28. As receitas serão constituídas pelas contribuições de associados e de terceiros, bem como por legados, subvenções, doações e quaisquer outros proventos e auxílios recebidos; e o patrimônio, pelos bens móveis, imóveis, veículos, propriedade intelectual, semoventes, ações e títulos que a ....................... possui e vier adquirir.
Parágrafo único. As receitas e o patrimônio social serão aplicados exclusivamente no país e no desenvolvimento dos fins sociais, sendo que, em caso de dissolução da .................., conforme decisão da respectiva Assembleia-Geral, reverterão em benefício de entidades congêneres registradas no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou a uma entidade pública.

Capítulo V
DAS ELEIÇÕES

Art. 29. De dois em dois anos, serão eleitos pela Assembleia-Geral Ordinária os membros da Diretoria Executiva, do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal.
§ 1º A eleição será realizada por votação secreta, sendo permitida por aclamação, quando se tratar de chapa única.
§ 2º O registro de chapas e os demais trabalhos da eleição serão regulados pelo Regimento Interno da .....................

Capítulo VI
DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 30. Toda proposta para alteração do presente Estatuto só poderá ser apresentada em Assembleia-Geral Extraordinária convocada com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência.
Art. 31. A extinção, fusão ou transformação da ................... somente poderá ser determinada por deliberação de 2 (duas) Assembleias Extraordinárias sucessivas, realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão com a presença de, no mínimo, dois terços dos sócios em dia com as obrigações sociais.
Art. 32. Os casos omissos no presente Estatuto serão decididos pela reunião conjunta da Diretoria Executiva e Conselho de Administração, com força estatutária no que não colidir com este Estatuto.
Art. 33. O presente Estatuto entrará em vigor a partir de sua aprovação pela Assembleia-Geral Extraordinária, e respectivo registro, devendo a Diretoria Executiva providenciar a divulgação.
(Local, data e assinaturas da diretoria, testemunhas e de advogado, com o número da inscrição na OAB).”

RICARDO MICHIELIN

Ricardo Michielin

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 18:37

Muito obrigado Luan.

Em nosso município temos duas associação que estão fazendo essa intermediação financeira, não sei o que esta no estatuto deles. E outro grupo de empresários querem abrir uma associação com essa finalidade. Também entendo que não sera possível abrir uma associação com esse fim.
Agradeço a colaboração.

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