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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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reenquadramento de epp para me

NIL

Nil

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 18:07

boa noite,
vou fazer uma alteração contratual mudando o nome da empresa e também saindo um sócio e entrando outro sócio, também vou fazer um reenquadramento de epp para me, já montei o processo todo colocando me na frente do nome novo.
a duvida é se posso já colocar no reenquadramento o nome novo da empresa e mandar junto o processo de alteração ou se tenho que colocar o nome antigo e se for o antigo se tem que ir a partícula epp na frente do nome no enquadramento.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 21:04

Boa noite Nil,

Caso a empresa esteja atualmente enquadrada como EPP, faça o processo todo utilizando essa partícula de porte e informe na segunda etapa do processo o novo enquadramento de porte para ME, ou seja, não envie na alteração o enquadramento de porte que a empresa ainda não possuí.

Na JUCESP é possível fazer os dois processos no mesmo trâmite, tanto na parte cadastral online, aonde o reenquadramento é a segunda etapa, bem como no envio da documentação para análise.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:22

Nil, se você já colocar ME vocÊ deve informar que a primeira parte do processo é o reenquadramento de porte, caso contrário o processo será indeferido por inconformidade das datas.

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 08:26

Dessa forma dê entrada primeiro no pedido de Reenquadramento, somente depois dê entrada na Alteração, pois de outra forma a Junta Comercial não entenderá de onde saiu este Porte ME.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Evandro Evangelista Porto

Evandro Evangelista Porto

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 9 outubro 2014 | 08:05

O reenquadramento de porte, de ME para normal, somente na receita federal (CNPJ) , para adequar o CNPJ com a informação da junta comercial (que já está porte normal), gera exigência presencial na agência da receita federal ou corrige o CNPJ sem necessidade comparecer na receita?

Evandro E. Porto

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