x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 5.448

Inclusão de Clausula no Contrato

Alan

Alan

Prata DIVISÃO 2
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 10:32

Bom dia Companheiros,

Preciso incluir está clausula abaixo no contrato social e consolida-lo, como proceder com o contrato, alguem tem algum modelo ?


Destinação do Lucro e ou Perdas

A distribuição dos lucros e o suporte das perdas, serao feitas nas proporcoes de sua participacao no capital social. Por deliberacao do titular, a Empresa poderá levantar balancetes mensais, trimestrais ou semestrais, distribuindo os lucros entao existentes.

Parágrafo primeiro: Os livros somente serao exibidos por determinacao judicial e exclusivamente para resolver questoes relativas a sucessao, comunhao ou empresa, administracao ou gestao à conta de outrem ou em caso de falencia, na forma do artigo 1.191 do Código Civil.

Parágrafo segundo: A titular poderá, por meio de balancetes mensais, antecipar a retirada de lucros, que serao descontados na apuracao do balanço final do exercício.



Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 14:04

Alan,

Ao meu ver, é somente citar esta Clausula posterior a Clausula da Administração, tipo:

Clausula 7ª - A administração da sociedade caberá ___________________ com os poderes e atribuições de __________________ (constar poderes que terá o administrador . Por ex.: Representar a sociedade perante órgãos públicos), podendo os sócios assinar na forma isoladamente ou em conjunto (a empresa que deverá decidir se as atribuições designadas aos sócios deverão ser feitas de forma isolada ou em conjunto), autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio.

Clausula 8ª - Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados.

Clausula 9ª - A sociedade poderá levantar balanços ou balancetes patrimoniais em períodos inferiores a um ano, e o lucro apurado nessas demonstrações intermediarias, poderão ser distribuídos mensalmente aos sócios cotistas, a título de Antecipação de Lucros, proporcionalmente às cotas de capital de cada um (clausula facultativa, onde os sócios manifestam a possibilidade da retirada de lucros e apuração de perdas em períodos inferiores a um ano).

Abraço meu amigo.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.