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CLÁUSULA DA ADMINISTRAÇÃO - Autorização dos administradores

GUILHERME DE ALMEIDA CICERO

Guilherme de Almeida Cicero

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contratos
há 10 anos Quinta-Feira | 17 julho 2014 | 17:12

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma empresa onde os administradores estão "autorizados ao uso do nome empresarial, vedado, no entranto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumirem obrigações, seja em favor de qualquer dos quotistas ou terceiros, bem como, onerar ou alienar bens imóveis da sociedade." - preciso alterar esta clausula para concretizar uma operação perante o banco. Qual a melhor opção, por gentileza.

Abraços!

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:07

Olá Guilherme,
Este é um exemplo que pode substituir a clausula mencionada.

''Caberá aos administradores, assinando em conjunto ou isoladamente, a prática dos atos necessários ou convenientes à administração desta, dispondo eles, dentre outros poderes, dos necessários para:

a) representar a sociedade em juízo e/ou fora dele, ativa ou passivamente, perante terceiros, quaisquer repartições públicas, autoridades federais, estaduais ou municipais, bem como, autarquias, sociedades de economia mista e entidades paraestatais;

b) assinar quaisquer documentos que importem em responsabilidade ou obrigação da sociedade, inclusive cheques, escrituras, títulos de dívidas, cambiais, ordens de pagamento e outros.''

Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]

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