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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Falecimento de Sócio Administrador

Patrícia Nascimento

Patrícia Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 11:56

Se considerarmos que somente um sócio (administrador) pode assinar pela empresa (Ltda.), caso este sócio venha a falecer, esta empresa ficará parada até finalização do inventário? Qual seria a medida judicial adequada para que a única Sócia quotista sobrevivente possa assinar enquanto corre o inventário?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:20

Patrícia Nascimento, nunca peguei esse tipo de caso, porém até onde eu sei no processo de inventário deve se nomear um inventariante, e com ação judicial tentar fazer processo de alteração da empresa.

apenas uma sugestão

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