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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Escola de educação pode ser LTDA?

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 12:54

Boa tarde a todos os colegas do Fórum ! Agradeço desde já a orientação...

Vamos abrir uma escola de educação infantil (02 sócios) - Pode ser uma LTDA normal?

Abs e Obrigada!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:27

Prezada Carina,

Não há uma regra mais de Serviços (RCPJ - sociedade simples) e Comércio (Junta Comercial - Soc Empresária) desde o advento do Código Civil - Lei 10406/2002, li o texto sugerido pelo colega Pierre, e extrai estas partes que traduzem a problemática e que podem ajudar na sua decisão.

Vejamos o seguinte:

1-Na sociedade simples, a atividade econômica é exercida, ordinariamente, pelos próprios sócios, ainda que tenha funcionários, ou administrador designado que opera de forma pessoal, surgindo daí uma vinculação entre eles e a atividade.

2-Empresária será aquela que vier a exercer a atividade econômica organizada, através da empresa, e não diretamente pelos sócios, notando-se um distanciamento com notória aparência entre eles e a atividade.

Considerando tratar-se uma escola, certamente haverá outros colaboradores, e os sócios acabam exercendo atividades de natureza administrativa e de orientações pedagógicas para o docente podendo muito bem ser qualificada como Sociedade Empresária, assim eu considero e no seu lugar faria, todavia cabe uma análise do perfil que lhe fora apresentado pelos sócios para uma correta decisão.

Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 13:40

Boa tarde Alvim! Como vai? (muito Obrigada pela Orientação) - Agradeço tbém o colega Pierre.

Pelo que entendi Alvim , o mais correto seria uma sociedade Empresaria LTDA .
É isso mesmo né?
Ou seja .... Poderá ser sociedade LTDA sem problemas) - Não sendo obrigada a ser uma sociedade Civil.

é isso certo? (Me perdoe se não fui clara).

Grande Abraço !

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 22 julho 2014 | 15:25

Carina,

Desculpe, mas é que não acessei, mas veja que a opinião dos colegas foram unânimes: Pode ser LTDA sim!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.

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