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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Nome Empresarial(qual a diferença?)

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 15:21

Boa tarde a todos os amigos do fórum! Preciso muito de uma orientação...

Qual a diferença = constituir uma empresa com razão social(nome dos sócios) por ex: Flano e Beltrano sociedade Ltda ME e
Jóia Rara sociedade LTDA ME (destes mesmos sócios - porém com a razão social diferente)...

Existe alguma diferença?


Grata mais uma vez! Bom Final De Semana a todos!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:05

Carina,

A Diferença que vejo entre pôr a empresa em nome dos sócios tipo, Camargo & Luciano Produções Artísticas; e C & L Produções Artísticas é que se um sócio sair da empresa, a razão social, por consequência, irá ser alterada. (ou o sócio que ficar poderá manter a razão, mesmo que entre um sócio com nome de Zambalaque, rsrsr)

Não conheço outra diferença.

Abraço.

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


Marcelo Nascimento Ferreira

Marcelo Nascimento Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:16

Boa tarde Carina.

No aspecto legal, não vejo muita diferenciação... concordo com o colega Wesley Bastos.

O que legalmente "pesa" no registro é o final da intitulação ( "ME" EIRELI" Etc...).

Dependendo do ponto de vista estratégico da empresa nomeá-la com o nome dos proprietários pode ser vantajoso...(ai estamos falando de marketing, que é outro caso)...

Espero ter ajudado.

" A única coisa que devemos temer é o medo" ... Franklin Delano Roosevelt 1882 - 1945
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 18 julho 2014 | 16:33

Particularmente, não sou muito adepto a constituir sociedades empresárias utilizando Razão Social [em que constem nomes dos sócios]. Sempre optei e convencí os clientes a aderirem pela denominação social.

Isso porque, na utilização da Razão Social, como já dito acima, quando um dos sócios se retira do quadro societário, consequentemente mudará o nome da empresa, o que não deixa de ser penoso, tendo em vista que se perde uma marca conhecida aliada a trabalheira de alterar cadastros de toda sorte.

Já na adoção da denominação social, no caso de saída de um dos sócios, isso não ocorrerá, já que o nome permanecerá o mesmo.

Por essas e outras é que deveremos sempre ponderar esses detalhes no momento de escolher/sugerir o nome da sociedade.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:29

Acrescentando as respostas já oferecidas, gostaria de fazer breve considerações acerca do tema.

Segundo o art. 1.155 do Código Civil, “considera-se nome empresarial a firma ou a denominação adotada, de conformidade com este Capítulo, para o exercício de empresa”. Percebam que o Código Civil de 2002 aboliu o termo razão social, preferindo apenas utilizar firma.

A firma, que pode ser individual ou social, é espécie de nome empresarial, formada por um nome civil – do próprio empresário, no caso de firma individual, ou de um ou mais sócios, no caso de firma social. O núcleo da firma é, pois, sempre um nome civil. Destaque-se ainda que, na firma, pode ser indicado o ramo de atividade, ficando a critério do empresário, nos termos do art. 1.156, não sendo obrigatório.

A denominação, que só pode ser social, pode ser formada por qualquer expressão linguística e a indicação do objeto social é obrigatória.

Lembrando que nem todo tipo de sociedade pode operar com o nome empresarial que bem entender. Segue o esquema de quem pode usar firma e/ou denominação:

Firma: Empresário Individual
Sociedade em nome coletivo
Sociedade em comandita simples

Denominação: Sociedade Anônima*

Firma ou Denominação: Sociedade Limitada
Sociedade em comandita por ações
EIRELI

*O Código ainda destaca que pode constar da denominação o nome do fundador, acionista, ou pessoa que haja concorrido para o bom êxito da formação da empresa.

Outra coisa, a firma serve como assinatura do empresário e deve contratar assinando o nome empresarial. Já a denominação não serve como assinatura e qualquer contrato deve ser assinado com o nome civil do representante.

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