x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 2.342

Funcionário do MEI poder ser um Microempreendedor Individual

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 16:02

Walquíria S. S. da Silva,
boa tarde.

Na verdade, não poderá participar de dois MEIs, o que não é o caso.
Se demitido como empregado, não fará jus ao Seguro Desemprego.

Entende-se dessa forma que sim.

Verifique neste link para saber sobre os impedimentos.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Walquíria S. S. da Silva

Walquíria S. S. da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 17:25

Boa tarde Hugo Ribeiro,

Obrigado por sua ajuda.

Eu já havia procurado bastante sobre os critérios para ser MEI, no entanto o que encontro é apenas o texto abaixo:

"Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um microempreendedor individual, é necessário faturar no máximo até R$ 60.000,00 por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria."

Ou seja, acima diz que é uma pessoa que trabalha por conta própria, é aqui que entra minha dúvida se pode ser empregado e mais especificamente do MEI. Na minha opinião não vejo muito sentido em ser empregado pelo MEI e ser um empresário do MEI ao mesmo tempo. Porém me perguntaram e me surgiu essa dúvida e para dar essa resposta quero ter certeza para não dar uma informação errada. Olhei esse link que você me enviou, porém é de Sociedade Ltda.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 19 julho 2014 | 22:45

Walquíria,

Imaginemos o seguinte cenário:

Governo incentiva pequenos empresários a regularizarem sua situação tributária, de forma simplificada, econômica e desburocratizada. É o que ocorre com a criação do MEI.

Dessa forma, nenhum empresário, especialmente do MEI, pode ficar engessado para que tenha registro no MEI e pronto.

Assim como acontece com os demais empresários com forma de tributação diferente, ou seja, são livres para ter outros contratos de emprego [a exceção se faz para os funcionários públicos] não haveria justificativa para aplicação diferente ao segmento do MEI.

Não é interesse do governo [e nem do interessado] que não se cresça economicamente, e ficar estagnado como MEI. Seria uma ofensa aos direitos constitucionais e as ambições profissionais de qualquer cidadão, afinal, que tem interesse de ganhar 01 salário mínimo por mês enquanto ao MEI estiver vinculado? nada coerente, não é mesmo?

De toda forma, funcionário de MEI pode constituir seu próprio MEI, baseado que não há vedação no Art. 18-A, § 4º da LC 128 de 19/12/2008 [ver também o Art. 18-C da mesma Resolução]. Clique aqui.

Sobre o assunto, veja aqui, orientações do SEBRAE. Só observe alí, alguns quesitos quanto aos direitos previdenciários.

Sobre o link que lhe indiquei anteriormente, mesmo direcionado a empresa Ltda, estende-se a outras formas de constituição, ok?

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.