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Ong / Associação protetora dos animais

HENRIQUE DA SILVA BANDEIRA

Henrique da Silva Bandeira

Prata DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 09:17

Bom dia caros colegas.

temos um cliente que se sensibilizou com duas irmãs que juntas cuidam de mais de 300 cachorros abandonados, no quintal de sua casa.

ele gostaria de abrir um CNPJ para elas, para que as mesmas se legalizem e consigam apoio e arrecadações para que as ajude.

a pergunta é:

devo criar uma ong? uma associação protetora dos animais? ou o que?

qual a natureza juridica?
qual o cnae utilizado?
e a tributação?
alguma particularidade do contrato?

muito obrigado amigos.

Henrique Bandeira .'.
Whats app: (44) 98842-8582
E-MAIL: [email protected]
Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Cristina Zulcom Pinheiro da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 15:58

Olá Henrique,
PASSOS PARA A CRIAÇÃO DE UMA ONG

Júlio César Zanluca - autor da obra "Contabilidade do Terceiro Setor"

O movimento da sociedade, visando emancipar-se do comodismo de esperar que o governo resolva tudo, ganha força com a união das pessoas, em organizações não governamentais (ONG).

Caracterizam-se como ONG as entidades que não têm finalidade de lucro e não derivam do poder público, congregando objetivos sociais, filantrópicos, culturais, recreativos, religiosos, ecológicos ou artísticos.

Mas, afinal, como podem as pessoas agruparem-se e, de forma consistente, mobilizarem-se na execução de tais objetivos?

O primeiro passo para se constituir uma entidade não governamental (ONG) é a mobilização, convocando-se uma reunião informal através de telefonemas, cartas, anúncios, panfletos e jornais, ou outros meios, para atrair pessoas em relação à importância da criação da entidade respectiva, marcando uma data e horário para uma apresentação inicial dos objetivos e atividades da mesma.

Sugere-se a formação de uma "Comissão de Redação do Estatuto Social", um grupo pequeno e ágil, no sentido de formular e apresentar uma proposta de Estatuto que será discutido, analisado, modificado (se necessário) e finalmente aprovado pela Assembleia Geral (a ser convocada).

A partir da identificação dos interessados em participar da ONG, faz-se expedição de uma carta convite à cada pessoa, contendo o dia, hora, local, além dos objetivos desta e da pauta da reunião, para a realização da Assembleia Geral de fundação, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria.

O Estatuto deverá conter, entre outros assuntos:
-nome e sigla da entidade;
-sede e foro;
-finalidades e objetivos;
-formas de captação de recursos;
-os associados e seus tipos, entrada e saída, direitos e deveres;
-poderes, tais como assembleia, diretoria, conselho fiscal;
-tempo de duração;
-como os estatutos poderão ser modificados;
-como a entidade é dissolvida;
-qual o destino do patrimônio, em caso de dissolução.
No dia da Assembleia, registra-se em livro de presença o nome e assinatura dos presentes. Deve-se registrar também, no Livro de Atas, a aprovação do Estatuto e a eleição da primeira Diretoria e dos Conselhos, assinadas pelos presentes.

Segue-se a eleição da Diretoria, e sua respectiva posse, de acordo com as normas do Estatuto aprovado pela Assembleia Geral, bem como do Conselho Fiscal e outros Conselhos que comporão a ONG.

A seguir, registra-se o Estatuto no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, obtendo-se posteriormente o CNPJ junto à Receita Federal.

A partir do registro, a entidade tem existência legal, e pode, dentro das normas estatutárias, receber contribuições, atuar para atingir seus objetivos e angariar associados e mantenedores.


Espero ter ajudado.

Cristina Zulcom
Contadora

[email protected]
GLAUCIA

Glaucia

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 7 novembro 2014 | 13:06

Boa tarde.

Gostaria de saber se algum colega poderia me ajudar?

Estou com uma Ong de defesa a animais cadastrada com CNAE - 9499-5-00. Consta em seu estatuto o serviço de médico veterinária de baixo custo.
A ONG está tentando tirar o alvará, todavia a fiscal da Prefeitura insiste que os serviços médicos veterinários devem constar no cadastro da RFB.

Segundo um fiscal da RFB se constar a clinica veterinária, ela configurará fins lucrativos.

Assim estou com duvida se posso ou não incluir o CNAE 7500-1/00.

Ficarei muito grata pela ajuda.

Obrigado

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