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Desenquadramento EPP

Rodrigo Leal Silva

Rodrigo Leal Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:23

Bom dia,

Tenho um cliente que não é optante do Simples Nacional e quer remover da Razão Social a partícula EPP.
Existe algum termo para solicitar o desenquadramento?

Abri um tópico novo pois só encontrei outros referentes a desenquadramento de ME para enquadramento em EPP. Essa caso é diferente. O empresário quer apenas remover o "EPP" da Razão Social.

Obrigado.

Desativado

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Bronze DIVISÃO 4, Assistente Jurídico
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 11:58

Bom dia, Prezado Rodrigo

Na Junta Comercial do Estado de São Paulo é necessário preencher um formulário solicitando o desenquadramento de ME ou EPP, assim como para requerer o enquadramento também é necessário o preencher.

Após essa solicitação, que aqui em São Paulo é on-line, gera-se o requerimento onde os sócios devem assinar o documentos e encaminhamos ao órgão competente para registro, solicitar também no PGD o desenquadramento.


Nota: O sistema da Receita Federal, por algum equivoco, incluiu a expressão ME ou EPP em determinadas empresas, sem as mesmas terem solicitado esse tipo de enquadramento, por tanto seria conveniente antes de mais nada você consultar se perante a JUNTA e/ou Cartório a empresa está enquadrada. Caso negativo basta gerar um PGD solicitando o desenquadramento com a data atual, ou seja o dia em que está preenchendo o pedido.

Andrey Spinelli

Andrey Spinelli

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:44

aqui no MT também é igual a andréa falou..

Att.,

Abertura, Alteração, Baixa de empresas.
Abertura de I.E.p/ Produtor Rural
confecção de contratos.
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 25 julho 2014 | 16:59

A receita federal vem enquadrando as empresas como ME ou EPP de acordo com o faturamento da mesma, mesmo que nao tenha sido solicitado. Deverá a empresa no ato da alteração contratual observar como esta o enquadramento na RFB via consulta CNPJ. Dessa forma voce podera adequar o enquadramento da Junta Comercial com o da Receita.

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