Cristiane, boa tarde.
De acordo com a matéria abaixo, não caracteriza-se SUP, sociedade tipo empresária. Aconselho ir até a Rua Pedro Américo e conversar com um fiscal para lhe orientar e talvez fazer processo administrativo.
Sociedades de Profissionais Sistemática de Recolhimento a partir de 2004
1) Recolhimento
Conforme o artigo 15, inciso II da Lei 13.701/2003, quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, e 17.18 da lista do "caput" do artigo 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecer-se-á como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados, valor este que deverá ser atualizado nos termos do artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 13.105/2000.
As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.
Excluem-se do disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003, as sociedades que:
1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.
São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.
Os itens 6 e 7 não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.
Para os prestadores de serviços excluídos do conceito de sociedade de profissionais, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no artigo 16 da Lei 13.701/2003 sobre a base de cálculo, conforme o artigo 14 da mesma lei.
Considerando a lista de serviços instituída pela Lei 13.701/2003, a Instrução Normativa SF/Surem 08/2011 instituiu a nova tabela de códigos de serviços, para fins de recolhimento e retenção do ISS.
Com base nos dados já cadastrados, a Secretaria Municipal de Finanças efetuou a conversão de ofício dos códigos de serviço de todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
Caso o contribuinte não saiba qual o código de serviço em que está cadastrado, poderá emitir sua Ficha de Dados Cadastrais e verificar a regularidade dos seus dados cadastrais. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados Cadastrais emitida pela Internet, o contribuinte deverá providenciar a atualização ou correção junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).
Atenção: Para calcular o ISS devido nos exercícios posteriores a 2004, utilize a base de cálculo atualizada na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 13.105/2000. As tabelas a seguir (item 2) já apresentam essa base de cálculo atualizada para os exercícios de 2004 a 2014 e relacionam os valores do ISS a serem pagos por cada profissional habilitado da Sociedade de Profissionais, a cada trimestre.
Fonte: Secretaria municipal das finanças.
att.