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desenquadramento sociedade profissional prefeitura SP

EDVANIA ARAUJO FERREIRA BATISTA

Edvania Araujo Ferreira Batista

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 14:53

Boa tarde a todos

Tenho um cliente que preciso alterar o endereço comercial e registra-lo na prefeitura SP. Porém ele não deixa alterar o cadastro de atualização CCM. Está solicitando o desenquadramento do SUP(Sociedade de profissionais). Onde posso localizar os procedimentos e a documentações necessárias?

Desde já agradeço pela colaboração e atenção

Alexandra Cristina

Alexandra Cristina

Prata DIVISÃO 3, Analista
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 17:10

Olá Edvania Araujo Ferreira Batista,

Verifiquei no site da Prefeitura de São Paulo se havia alguma relação de documentos, mais infelizmente não localizei nada.
Oriento comparecer pessoalmente na Prefeitura para obter mais informações, pois no site não há procedimentos desse processo de desenquadramento do SUP.

A única maneira de fazer um bom trabalho é amando o que você faz.
marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 20:26

Edvania Araujo Ferreira Batista
Aconselho você ir até a Praça de Atendimento da secretaria das finanças e pedir uma senha para falar com os analistas. eles estão aptos a prestar melhores esclarecimentos sobre a duvida em questão.

Cristiane

Cristiane

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 11:52

Bom dia a todos

Estou em um impasse e se alguém puder ajudar agradeço.

Nosso cliente era anteriormente registrado como sociedade simples na atividade de clinica médica. Agora por obrigação do Finame a empresa teve que ser transformada para sociedade empresária. Na prefeitura ele estão na qualidade de SUP mas ao informar a alteração aparece a mensagem que devemos desenquadrar a empresa como SUP.

A prestação de serviços continua a ser de forma pessoal sem caracterizar como empresarial.

Alguem pode me ajudar na interpretação das regras do SUP?

Desde ja agradeço.

Andre luis

Andre Luis

Prata DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 3 dezembro 2014 | 17:20

Cristiane, boa tarde.

De acordo com a matéria abaixo, não caracteriza-se SUP, sociedade tipo empresária. Aconselho ir até a Rua Pedro Américo e conversar com um fiscal para lhe orientar e talvez fazer processo administrativo.

Sociedades de Profissionais Sistemática de Recolhimento a partir de 2004

1) Recolhimento

Conforme o artigo 15, inciso II da Lei 13.701/2003, quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, e 17.18 da lista do "caput" do artigo 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecer-se-á como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados, valor este que deverá ser atualizado nos termos do artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 13.105/2000.

As sociedades de que trata o inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003 são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica.

Excluem-se do disposto no inciso II do artigo 15 da Lei 13.701/2003, as sociedades que:

1) Tenham como sócio pessoa jurídica;
2) Sejam sócias de outra sociedade;
3) Desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios;
4) Tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar;
5) Explorem mais de uma atividade de prestação de serviços.
6) Terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade;
7) Caracterizem-se como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa;
8) Sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior.

São consideradas sociedades empresárias, para efeitos do item 7, aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário, sujeita à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. Além disso, equiparam-se às sociedades empresárias aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços.

Os itens 6 e 7 não se aplicam às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio.

Para os prestadores de serviços excluídos do conceito de sociedade de profissionais, o imposto deverá ser calculado mediante a aplicação da alíquota determinada no artigo 16 da Lei 13.701/2003 sobre a base de cálculo, conforme o artigo 14 da mesma lei.

Considerando a lista de serviços instituída pela Lei 13.701/2003, a Instrução Normativa SF/Surem 08/2011 instituiu a nova tabela de códigos de serviços, para fins de recolhimento e retenção do ISS.

Com base nos dados já cadastrados, a Secretaria Municipal de Finanças efetuou a conversão de ofício dos códigos de serviço de todos os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Caso o contribuinte não saiba qual o código de serviço em que está cadastrado, poderá emitir sua Ficha de Dados Cadastrais e verificar a regularidade dos seus dados cadastrais. Verificada a inexatidão de qualquer elemento constante da Ficha de Dados Cadastrais emitida pela Internet, o contribuinte deverá providenciar a atualização ou correção junto ao Cadastro de Contribuintes Mobiliários (CCM).

Atenção: Para calcular o ISS devido nos exercícios posteriores a 2004, utilize a base de cálculo atualizada na forma do disposto no artigo 2º e seu parágrafo único da Lei 13.105/2000. As tabelas a seguir (item 2) já apresentam essa base de cálculo atualizada para os exercícios de 2004 a 2014 e relacionam os valores do ISS a serem pagos por cada profissional habilitado da Sociedade de Profissionais, a cada trimestre.

Fonte: Secretaria municipal das finanças.

att.

André Luis

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