Prezados, boa tarde!
Abaixo seguem esclarecimentos:
Thalles, você deve proceder com o procedimento normalmente na Junta Comercial, pois esta alteração é feita com base em aditivo, com relação a exigências solicito que você verifique na SEFAZ do estado em que a empresa está localizada se tem alguma periculosidade a parte, pois pelo menos aqui no Ceará quando se trata de transferência de quotas se atentamos bem em 02 (duas) exigências:
1 - O sócio que está ficando com as quotas do sócio que está se retirando, tem capital comprovado (IRPF) para comprar tais quotas?
OBS: Caso o valor do capital seja inferior ou igual ao sublimite de isenção dispensa a Declaração do IRPF.
2 - Se atentar na cláusula de transferência das quotas, pois caso esteja informando que a TRANSFERÊNCIA É FEITA A TÍTULO DE DOAÇÃO, a SEFAZ solicita que seja pago o ITCD.
DICA: Coloque que a TRANSFERÊNCIA está sendo feito a título de venda, e paralelo a isso faça um recibo de compra/venda de quotas.
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Jacyara, com relação a obrigatoriedade das CND's não está mais sendo solicitado, observe o texto abaixo:
Introduzindo o artigo 7º-A na lei 11.598 de 3/12/07, a nova lei complementar estabelece que os registros de atos constitutivos, alterações ou baixa serão realizados independentemente de quaisquer obrigações fiscais em aberto. O principal conceito deste novo regramento, inédito em nosso ordenamento jurídico, é acelerar e desburocratizar o registro de atos societários nas Juntas Comerciais.
Devido à alteração na lei 11.598, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”, sucessor do antigo “DNRC”) aprovou nova redação aos anexos da IN 10/13, afastando a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções.
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Thiago, com relação a saída do sócio, o mesmo poderá sim receber máquinas como restituição do valor "introduzido" no capital social, no entanto este e os demais sócios devem concordar, no entanto no recibo/contrato de restituição de quotas seria bom mencionar todas as características da máquina, ou seja, "amarrar" bem o contrato para não haver problemas futuros.