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Alteração Contratual - Saída de Sócio e cessão de quotas

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 15:04

Caros amigos, boa tarde.

Estou com uma dificuldade e gostaria de uma ajuda de vocês. Estou realizando uma alteração contratual onde um do três sócios está deixando a empresa, ele vendeu suas quotas para um dos sócios. E na mesma alteração nos estamos aumentando o capital social. . Gostaria de saber qual a burocracia referente a esses processos, preciso preencher algum outro tipo de documentação?, pagar alguma outra taxa?


Muito Obrigado pela atenção de vocês.

Thalles Von Rondon

Thalles Von Rondon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:05

Jacyara Alves da Silva, muito obrigado pela sua atenção.

Perguntei isso justamente por causa da transferência de quotas. Vou dar entrada na Junta Do Rio de Janeiro e ver se cai em exigência.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 16:18

Thalles,

Ocorreu-me agora, que, se na transferência das cotas o sócio que as receber tornar-se majoritário em relação ao capital da sociedade e, se esta (a sociedade) não possuir registrado na J.Comercial declaração de porte (ME ou EPP), precisará sim anexar as CNDs - INSS, FGTS, RFB e DAU.

Perceba que só precisará anexar as CNDs, caso o controle do capital mude de mãos quando transferidas as cotas e a sociedade não esteja enquadrada.

Qualquer dúvida, retorne.

Recomendações.

Tiago da Silva Rodrigues

Tiago da Silva Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:09

Boa tarde Caros Colegas,



Realizei a alteração contratual com saída de um sócio para entrada de outra sócia. Além da alteração o sócio que se retira, solicitou contrato de compra e venda de quotas.

A dúvida é o seguinte, serão pagos ao sócio retirante máquinas da sociedade (financiadas e com veiculo do sócio administrador como garantia) e mais R$ 15.000,00 em 10 parcelas.

Como descrever o pagamento de máquinas que estão em nome da empresa, para o sócio retirante?? O Sócio pode pagar ao outro com as máquinas que estão em nome da empresa?

Obs.: A empresa foi aberta no começo do mês 06/2014.

Obrigado pela atenção.

Att.,

Tiago

Daniel Santos

Daniel Santos

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Processos
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 15:52

Prezados, boa tarde!

Abaixo seguem esclarecimentos:

Thalles, você deve proceder com o procedimento normalmente na Junta Comercial, pois esta alteração é feita com base em aditivo, com relação a exigências solicito que você verifique na SEFAZ do estado em que a empresa está localizada se tem alguma periculosidade a parte, pois pelo menos aqui no Ceará quando se trata de transferência de quotas se atentamos bem em 02 (duas) exigências:

1 - O sócio que está ficando com as quotas do sócio que está se retirando, tem capital comprovado (IRPF) para comprar tais quotas?

OBS: Caso o valor do capital seja inferior ou igual ao sublimite de isenção dispensa a Declaração do IRPF.

2 - Se atentar na cláusula de transferência das quotas, pois caso esteja informando que a TRANSFERÊNCIA É FEITA A TÍTULO DE DOAÇÃO, a SEFAZ solicita que seja pago o ITCD.

DICA: Coloque que a TRANSFERÊNCIA está sendo feito a título de venda, e paralelo a isso faça um recibo de compra/venda de quotas.

==========================.

Jacyara, com relação a obrigatoriedade das CND's não está mais sendo solicitado, observe o texto abaixo:

Introduzindo o artigo 7º-A na lei 11.598 de 3/12/07, a nova lei complementar estabelece que os registros de atos constitutivos, alterações ou baixa serão realizados independentemente de quaisquer obrigações fiscais em aberto. O principal conceito deste novo regramento, inédito em nosso ordenamento jurídico, é acelerar e desburocratizar o registro de atos societários nas Juntas Comerciais.

Devido à alteração na lei 11.598, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”, sucessor do antigo “DNRC”) aprovou nova redação aos anexos da IN 10/13, afastando a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções.

==========================.

Thiago, com relação a saída do sócio, o mesmo poderá sim receber máquinas como restituição do valor "introduzido" no capital social, no entanto este e os demais sócios devem concordar, no entanto no recibo/contrato de restituição de quotas seria bom mencionar todas as características da máquina, ou seja, "amarrar" bem o contrato para não haver problemas futuros.

Atenciosamente,

Daniel Santos
(85) 8558-8968
e-mail [email protected]
Skype: daniel.santos_878

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