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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:55

Cristiano, a razão será necessário uma alteração contratual na Junta Comercial de seu Estado, já o nome fantasia, você pode alterar na RFB, preenchendo o COLETA WEB.

Você pode fazer a alteração contratual e depois já faz a alteração da razão social e de fantasia no mesmo processo do COLETA WEB.

Att...

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 17:56

Primeiramente, que tipo de natureza jurídica esta falando?

Se for uma sociedade empresária você deve fazer uma alteração contratual, alterando o Nome Empresarial e o Nome Fantasia e registrar na Junta Comercial.

Se for uma sociedade simples, mesmo coisa de cima, mas o órgão competente é o Cartório de Pessoa Jurídica.

No aguardo de mais informações do tipo societário para poder te passar detalhadamente o tramite dessa alteração.

Rodrigo de Lima Pinto

Rodrigo de Lima Pinto

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 julho 2014 | 19:17

Boa noite caro colega,

Gostaria de lembrar que Simples Nacional é a forma de tributação da empresa e não sua natureza jurídica.

A natureza jurídica pode ser:

- Empresário
- Sociedade Limitada
- Cooperativa
- etc e tal.

Abs.

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