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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresário Individual Falecido

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Delia Maria Cardozo Figueira Lopes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 11:38

Faleceu o Empresário Individual e a viúva pretende continuar com a empresa em operação (mesmo porque tem muitas contas a pagar/receber). Será necessário ter Autorização Judicial para poder manter as portas abertas?
Ela vai fazer o Inventário dos bens, sem advogado. Já informaram no Cartório que pode.
Indago ainda: Aquele prazo de 180 dd mencionado no Código Civil para a Sociedade se recompor, vale para o Empresário Individual, uma vez que também se submete às Normas Legais das Sociedades?

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 12:09

Será necessário a autorização judicial, pois em regra a morte do empresário acarreta a extinção da empresa.

Segue o Manual de Registro de Empresário Individual da IN 10/2013 do DREI:

2.3.5 - FALECIMENTO DE EMPRESÁRIO
A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, ressalvada a hipótese de sua continuidade por autorização judicial ou sucessão por escritura pública de partilha de bens.

2.3.5.1 - Sucessão "causa mortis" – sucessor capaz
A Junta Comercial arquivará a autorização judicial recebida (ato: 901 - OFÍCIO; evento: 961 -Autorização de transferência de titularidade por sucessão).
Em seguida, deverá ser arquivado Requerimento de Empresário, promovendo a mudança da titularidade.
Deverá constar do Requerimento de Empresário: ato: 002 - ALTERAÇÃO; eventos: 961 -Autorização de transferência de titularidade por sucessão e 022 - Alteração de dados e de nome empresarial. Será mantido o NIRE e o CNPJ da empresa, incluir campo com o CPF do sucessor.

Quanto ao prazo que você mencionou, só vale para uma Sociedade, pois nesse caso não há o que recompor. Agora, se a sucessora pretende transformar o Empresário Individual em Sociedade Limitada, creio não haver impedimento para isso.

Eliane Telles

Eliane Telles

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:42

Estou na mesma situação descrita acima, o empresário faleceu e a esposa quer dar continuidade a empresa individual mantendo o CNPJ, já temos o alvará judicial mas não consigo preencher o DBE pois a única opção permitida seria o evento 407 espólio (a junta comercial do RS não aceita só este evento dizendo que não pode modificar os dados cadastrais que não estão no DBE) , mas sem alterar o responsável e nem o nome empresarial. Alguém sabe como proceder para fazer a alteração na receita federal?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 12:52

Eliane Telles

Você precisa ter o inventário pronto dando poderes a essa pessoa continuar o negócio, só depois que você pode alterar a empresa escolhendo a opção - Alteração de nome empresarial e de dados - com ela basta colocar ao final a assinatura da inventariante e anexar o documento do juiz autenticado confirmando que ela é inventariante.

O nome da empresa ficará - Espólio fulano de tal + porte.

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Eliane Telles

Eliane Telles

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 13:54

Já temos o inventário e o alvará autorizando a inventariante a continuar com o negócio, é no preenchimento da alteração do CNPJ que não consigo fazer. Fiz a solicitação utilizando o evento de alteração do nome empresarial e obtive a seguinte resposta: Sua solicitação não foi atendida pelo(s) motivo(s) abaixo indicado(s):
Natureza jurídica da pessoa jurídica/entidade impede a prática do evento.

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