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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Incorporação de Empresas na Prática

Iara Marina

Iara Marina

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 30 julho 2014 | 22:41

Boa noite colegas, tudo bem?

Mas uma vez estou trazendo dúvidas a vocês!

Estamos em um processo de incorporação de empresas, ambas são do mesmo ramo e estão localizadas na mesma cidade.

A minha dúvida, sei que a Incorporada deixa de existir juridicamente, porém a intenção é que ela continue funcionamento fisicamente, dentro da Incorporadora. Entendo que este seja o objetivo fim de uma incorporação. A dúvida é.. como esta empresa estará na incorporadora?? devo criar uma filial, ou apenas a empresa passa a ter dois endereços..

Fiquei com dúvida em como ficaria na prática esta situação!

Espero ter sido clara no questionamento!

Abraços!

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 09:14

Vamos lá...

Uma sociedade incorporada passa a fazer parte de outra que já existe, desaparecendo em sua individualidade, e devendo ser providenciada na devida baixa dos registros que possui. O seu patrimônio ativo e passivo transfere-se para a incorporadora, envolvendo os direitos e obrigações, ou os créditos e as dívidas. Extingue-se, todavia, a sociedade incorporada, e cessam as suas responsabilidades, que se transferem para a sociedade que a assume. Como você bem disse, ela "deixa de existir juridicamente" fazendo parte da incorporadora. Sendo assim, ela não pode mais praticar nenhum ato. Pelo que eu entendi, você deseja que a incorporada continua a exercer as atividades, ela até vai exercer, mas tudo será em nome da incorporadora, todos os atos serão praticados pela incorporadora.

A depender da situação e o que for melhor, você pode criar a filial da incorporadora no endereço da incorporada, utilizando o antigo nome empresarial como titulo do estabelecimento.

Se trata de Sociedades Anônimas ou Limitadas?

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Terça-Feira | 13 janeiro 2015 | 16:08

Boa tarde Luan!
Tem uma dúvida que ficou no ar, que é o seguinte:
A empresa que será incorporada tem filiais tanto em MG como em SP, então eu teria que dar baixa nessas inscrições estaduais e criar uma nova ou posso aproveitar o numero da inscrição, fazendo apenas a alteração para o nome da incorporadora?

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