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CNPJ: Empresario Individual / EIRELI - ME / LTDA (Cartorio d

Reginaldo Nery

Reginaldo Nery

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Negócios
há 10 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 01:38

Boa noite.
Estou tendo um problema com o registro de imoveis que ja se encontram registrados em nome da Pessoa Juridica como empresario Individual, com CNPJ e devidamente registrado na Juceng.
Acontece que agora vendi alguns imoveis e o cartorio de Registro local se recusa a proceder os registros a nao ser que eu assine uma declaração autorizando o Cartorio a declarar que eu reconheço que meus imoveis deveriam ter sido registrados na Pessoa Fisica, equiparado a Pessoa Juridica, e que a DOI sera emitida no CPF e nao no CNPJ, ou seja, fazendo isso eu deixaria de recolher os 5,93% sobre o valor total do imovel e passaria a recolher 15% sobre o lucro imobiliário.
Outra alternativa para nao sofrer esta tributação seria eu transformar meu CNPJ de empresario individual para as opções:
Nome..... -EIRELI - ME ou em LTDA.
Gostaria de saber se alguem ja sofreu estes problemas, se tem conhecimentos sobre o assunto e saber suas opniões para qual o melhor caminho a seguir para que eu nao seja penalizado nos 15% de tributação do lucro imobiliário como pessoa física.
E saber tb se alguem conhece bem as regras cartorarias e me confirmar se o cartorio pode mesmo me negar o registro.

Obrigado

Keila Reis

Keila Reis

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 18:08

Boa tarde. Fiz uma alteração recente em minha empresa e uma delas é a transferência para outro Estado. Na Junta Comercial foi alterado normal o Contrato Social, mas quando fui ao Site da Receita Federal verificar o CNPJ, os dados básicos haviam sido alterados, (Nome Empresarial, Objetivos sociais, etc, menos os do novo endereço, pois ainda consta na Receita o endereço anterior. tentei a opção de usar o Cadastro Sincronizado Nacional, mas aí não consegui alterar, pois dá a famosa frase: NIRE INVÁLIDO EM RELAÇÃO A UF DO ESTABELECIMENTO SELECIONADA. O que faço? Não consigo gerar o DBE para alterar o endereço de um Estado para outro e já estou em pânico, pois tentei de todas as formas mas o sistema não libera de jeito nenhum. Tentei agendar com a receita mas eles disseram que tenho que ir lá já com o DBE para ser feita a alteração, mas como, se não consigo gera-lo? Coloquei direitinho a cidade de origem mas não tem jeito, por favor me deem um help. OBS: Eu usei a opção 210. Obrigada

Douglas Oliveira Peixoto

Douglas Oliveira Peixoto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 22 junho 2015 | 16:32

Boa tarde, também estou enfrentando um problema no cartório de registro de imoveis no qual se recusa a passar um imóvel que se encontra em nome de uma pessoa física para a empresa individual do mesmo proprietário do imóvel. Justificando que o DOI não permite adquirente e vendedor ser a mesma pessoa. Alguém sabe se realmente na situação do proprietário do imóvel ser o mesmo do empresario individual não pode fazer esta transferência ?

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