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transformação de empresario para ltda

José Rafael de Souza Valente

José Rafael de Souza Valente

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 31 julho 2014 | 16:55

boa tarde amigos!

estou fazendo uma transformação de empresário para limitada, estou com duvida de como proceder no cadastro sincronizado nacional (pgd), qual evento utilizar? quais alterações devem ser feitas? tenho que fazer uma alteração ou abertura? conto com a colaboração de vocês amigos!


grato!

Rafael Valente
Maria das Graças

Maria das Graças

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 11:33

Caros colegas,

Tenho um processo de alteração de MEI para ME (EI ou EIRELI) , já solicitei o desenquadramento como MEI. Pelo que andei lendo no Forúm será EIRELI?

Se for isso mesmo, tenho que elaborar um Requerimento/Contrato de constituição/alteração de EIRELI para registro na Junta Comercial?

Como faço para fazer a alteração de nome e capital, lembrando que no caso do nome, desejo excluir o CPF do empresário e tenho que incluir a atividade exercida.

Obrigada.

José Rafael de Souza Valente

José Rafael de Souza Valente

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 1 agosto 2014 | 14:10

Maria das Graças, faça o Contrato de EIRELI, lembrando que o capital tem que ser no "minimo" 100 vezes o salario minimo.

JUNTA COMERCIAL
https://www.jucesp.sp.gov.br/vre/

Clicar em EIRELI - constituição - constituição por transformação de tipo jurídico.
Lembrando que se for ME, no final você terá 3 processos, se não você terá apenas 2 processos
1° Constituição
2° Enquadramento
3° Transformação

PGD COLETA WEB
www14.receita.fazenda.gov.br

Alteração -
Eventos=
220 - Alteração do nome empresarial (firma ou denominação)
222 - Enquadramento / reenquadramento / desenquadramento de ME/EPP se for o caso
225 - Alteração da natureza jurídica
247 - Alteração do capital social

Espero ter contribuído, boa sorte


Rafael Valente
Daniel Augusto

Daniel Augusto

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 4 agosto 2014 | 11:19

Sra/Srta. Maria das Graças,

Segue o link para o procedimento em São Paulo.

www.institucional.jucesp.sp.gov.br

Deve primeiro solicitar o desenquadramento no sitio Portal do Empreendedor, em seguida preencher os documentos que constam no link a cima.

Espero ter colaborado.

Daniel.

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