Lucia Helena Kuhnen Schulle
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administração Contratos Juliana, sim, colocar a expressão SCP no final, para diferenciar das Ltda.
Quando fiz as minhas coloquei apenas a porcentagem que o sócio ostensivo tem em tesouraria. não dá erro neste tipo de sociedade.
Quanto as atividades devem ser apenas as que estão no contrato, senão a receita federal poderá indeferir.
Sérgio, quando fiz, que foi no final de Abril o sistema aceitava porcentagem menor que 100%, só se o programa mudou depois disso.
Juliana, a data é a do contrato, não importa se foi a mais de dois anos , por exemplo.
No quadro societário apenas o CPF do Sócio ostensivo.