Bom dia!!!
Olhem o que eu achei no "Dúvidas Frequentes" do CRC SP:
DOCUMENTOS ABANDONADOS- O que fazer com documentos que são simplesmente abandonados pelos clientes nas dependências dos escritórios de Contabilidade? Nestes casos, o contabilista deve estar ciente que, de acordo com a legislação em vigor, a guarda de documentos é de exclusiva responsabilidade do contribuinte (Cliente).
Desta forma, o contabilista não deve trazer para si a responsabilidade da guarda de documentos, seja por liberalidade ou por contrato.
Nos casos em que haja abandono de documentos nas dependências do escritório, o contabilista deve notificar o empresário, por meio de cartório de títulos e documentos, solicitando que, no prazo de trinta dias os documentos que se encontram no escritório sejam retirados.
Não havendo retorno desejado ou nos casos em que não houve sucesso na entrega da notificação, o contabilista deve fazer uma publicação em jornal de grande circulação nos mesmos termos da notificação.
Se ainda assim, não houver sucesso na retirada dos documentos, o contabilista deve depositá-los em juízo, para se precaver de eventuais responsabilidades.
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Dúvidas Frequentes - CRC SPAchei interessante este posicionamento! Alguém já realizou?
Thalita