x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 854

Saida de um dos sócios

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:15

Bom dia a todos os amigos do Fórum ! Preciso de um auxilio ....

Após a saída de um dos sócios do contrato social .... Este , responderá pelas dívidas da empresa durante quanto tempo ainda? Ou , de imediato , já não responde mais?

Grata.

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]
Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 09:23

Até 2 anos.

Art. 1.003. A cessão total ou parcial de quota, sem a correspondente modificação do contrato social com o consentimento dos demais sócios, não terá eficácia quanto a estes e à sociedade.
Parágrafo único. Até 2 (dois) anos depois de averbada a modificação do contrato, responde o cedente solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio.

ZENILTO SANTOS

Zenilto Santos

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 30 setembro 2014 | 22:42

Tenho uma empresa sociedade LTDA, somente dois sócios.
Recentemente o meu sócio deixou a sociedade.
O que devo fazer?
Sendo que, pretendo continuar sozinho com a empresa e além disso mudar o endereço.
Por favor me ajudem!

Wesley Maykson

Wesley Maykson

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 08:02

Zenilto, olá!

A forma normal neste caso é:

Realizar uma alteração Contratual da sociedade retirando o sócio fujão da empresa.
Você irá precisar da assinatura dele no Contrato, se não encontra-lo ficará mais difícil.
Realize uma alteração para deixar a sociedade como Unipessoal e a transforme em Empresário Individual ou EIRELI.

Abraço e boa sorte!!

" Molduras boas não salvam Quadros ruins"

Wesley Maykson
Cachoeiro de Itapemirim-ES


O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.