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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de empresa com débitos de impostos.

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 17:51

Colegas, boa tarde.

Preciso prosseguir com a baixa de uma empresa que possui ativos e passivos.

Fazem quatro anos que a empresa está "inativa", na época era uma empresa optante pelo Simples Nacional, e foi efetuado a baixa perante a Fazenda Estadual e a Prefeitura (a baixa foi deferida devido a "demora" do repasse de informações entre as entidades), contudo até hoje não foi protocolado Distrato Social e consequentemente a baixa na Receita Federal não foi efetuada.

Atualmente ela é do Lucro Presumido, por ter sido excluída do Simples devido aos débitos de impostos, e está em dia com as declarações acessórias como DIPJ, balanços e autenticação do Livro Diário.

Atualmente a baixa da empresa está irregular, principalmente por não possuir Distrato Social.

Sei que posso fazer o Distrato Social informando que os ativos e principalmente os passivos ficam por conta dos sócios e tudo mais, contudo posso registrar esse Distrato na Junta Comercial e não solicitar a baixa perante a Receita Federal?

Acredito eu que não..

Mas por possuir débitos não vou conseguir a baixa na Receita, ou vou?


Obrigada desde já!!





Fernanda Richartz
Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 6 agosto 2014 | 18:12

Olá, boa tarde.

Bah, a empresa tem um saldo considerável de débitos de impostos, não tem como quitar à vista.
Vou conseguir parcelamento mesmo a empresa não tendo receita?

Obrigada!!

Fernanda Richartz
CLAUDIO

Claudio

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 21 novembro 2014 | 10:53

Bom dia pessoal,

A Receita Federal agora está permitindo a baixa de empresas sem porte mesmo tendo débitos ou parcelamento, sendo a divido cobrada dos sócios ou administradores.

Estou com dificuldades em localizar a I.N que trata deste assunto. Será que alguém saberia me informar?

Obrigado.

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