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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa ar condicionado, serviço de manutenção e

FABIANO DA SILVEIRA RODRIGUES

Fabiano da Silveira Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 08:17

empresa de prestação de serviços de de manutenção e instalação, só que um dos sócios é empregado de outra empresa e esta com benefício da previdência social, ou seja, esta encostado, ele pode participar da sociedade nesta situação?
Quais os impostos que incidem, eles querem recolher pro labore, quais as declarações devem ser entregues, pode optar pelo simples, ou seja, qual a carga tributária.

Fabiano Rodrigues

E-mail: [email protected]
Fone: (51) 8437.3966 / 9259.6233
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 10 anos Quinta-Feira | 7 agosto 2014 | 14:40

Caro Fabiano,

Primeiramente gostaria de lhe dizer que a empresa poderá sim, adequar-se ao regime do Simples Nacional.
Para isso, basta que a empresa possua as atividades de Comércio Varejista e Prestação de Serviços - Atividade Mista.

A pessoa que está afastado pelo INSS, pode sim compor um quadro societário, não afetando desta maneira a sua condição.

Eles podem recolher o pró-labore.

Se eles forem Simples Nacional e, atuarem com atividade mista (venda e serviços), quando se efetuar o cálculo da DAS, a receita sobre venda será calculada em 4% e nos serviços 6%. Porém, precisa verificar se eles permanecerão com o acumulado de receita em até R$ 180.000,00/ano.

Boa sorte!

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
José Alípio Barbosa Ramos

José Alípio Barbosa Ramos

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 14:27

Fabiano,


Hoje um cliente me disse que passou a consertar ar condicionado automotivo e que utiliza um tipo de gás que precisa de licença prévia. Disseram para ele dessa exigência em curso. Você sabe que tipo de licença é essa e a que órgão pertence? Ele falou em Ibama, mas acho que está mais para Cetesb.

Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:15

Caríssimo José Alípio,

Realmente procede a informação do seu cliente.

De acordo com a Resolução nº 267 de 14/09/2000 está bem claro...

Art. 9º As empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem as
substâncias controladas relacionadas nos Anexos do Protocolo de Montreal, ou produtos que
as contenham, especialmente no setor de serviços, em quantidade anual igual ou superior a
duzentos quilogramas, deverão estar cadastradas junto ao IBAMA até doze meses a partir da
data de publicação desta Resolução.

Espero ter ajudado.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.
Jairo Guimarães Salgado

Jairo Guimarães Salgado

Prata DIVISÃO 3, Controller
há 9 anos Segunda-Feira | 18 maio 2015 | 11:31

Caro Fabiano,
O preenchimento da RPA é tranquilo, independente da atividade.

Lança-se o valor dos serviços, abate-se o INSS e o IRRF (se atingir a tabela).

Basicamente:
1. Razão Social da empresa que vai pagar pelo serviço;
2. CNPJ da empresa (Tomadora dos Serviços);
Endereço completo
3. Descrição dos Serviços Executados;
. Descrever o tipo de serviço executado
4. PIS (Pessoa que efetuou o serviço para a empresa);
5. CPF (Pessoa que efetuou o serviço para a empresa);
6. Valor dos Serviços Prestados;
7. Alíquota INSS (11%) - Pessoa Jurídica
(20%) - Pessoa Física
8. Do valor dos Serviços Prestados abater o INSS e o IRRF (se atingir a tabela) que, resultará no valor líquido.

O INSS e/ou IRRF retido(s) deverá ser recolhido pela empresa Tomadora dos Serviços.

O documento é feito em 02 (duas) vias, sendo que uma ficará com o profissional e outra com a empresa

Em 2016, a empresa fará a entrega da DIRF, informando os valores pagos ao profissional e as retenções. Após a declaração ao fisco, deverá entregar ao profissional, o Informe de Rendimentos.

Espero ter ajudado.

Quem é fiel no pouco, também é fiel no muito.

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