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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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ABERTURA DE EMPRESA - SALÃO DE BELEZA

Aparecida Takita

Aparecida Takita

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Sábado | 22 março 2008 | 20:53

Olá
Maria Veronica
Boa Noite!!

Tirei esses dados da Revista Cabelereiros edição nº 19

.O que fazer e quanto custa abrir um salão de beleza

A abertura de um salão de beleza requer o conhecimento de várias etapas, que deverão ser seguidas à risca para que tudo funcione de maneira correta.

Para facilitar o processo de abertura de seu salão de beleza e para que ele possa começar a funcionar, devemos esclarecer que o salão é uma empresa prestadora de serviços. Portanto, ele será legalizado como tal.

Você também pode fazer do salão um local de venda de produtos, possibilitando um serviço a mais para sua cliente, além de dar um lucro (se bem administrado) complementar ao seu negócio. Mas não esqueça: "caso venha a realizar venda de produtos, o salão, além de prestador de serviços, passará a exercer também uma atividade comercial e, portanto, deverá obedecer às exigências legais para essa finalidade".

Para acompanhar o processo de abertura, são fundamentais os serviços de um contador ou técnico em contabilidade, devidamente registrado no conselho da categoria. Cabe a ele orientar sobre os procedimentos a serem seguidos, além de tomar as providências necessárias para a legalização do salão.

Para abrir um salão de beleza precisamos primeiramente encontrar um lugar adequado para a sua instalação, e verificar se a lei de zoneamento permite o seu funcionamento naquela região da cidade. Após esta aprovação, celebraremos o contrato de locação do imóvel, que certificará o tipo de estabelecimento que pretendemos abrir, no caso um salão de beleza.

Etapas do processo de legalização de um salão de beleza

Contrato Social - É um documento que apresenta, por meio de cláusulas, as normas gerais e principais que regerão o salão, como: nome e localização do salão, objetivo do negócio, dados dos sócios, participação e função de cada um na sociedade. Custo médio para elaboração de um Contrato Social: R$ 300,00 (trezentos reais).

Registro do Contrato Social - Deverá ser encaminhado, em pelo menos três vias, a um Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, juntamente com cópias de identificação do proprietário ou dos sócios (RG e CPF) e comprovantes de residência para os procedimentos do registro. Neste órgão também é feita uma consulta prévia quanto ao nome da empresa, para verificação da possível existência de outras empresas com a mesma finalidade (salão de beleza), que tenham o mesmo nome que você quer dar a sua; se já existir alguma, você terá que criar um outro nome, diferente, consultar novamente, até que encontre um nome único, só seu. O custo para busca e verificação de nomes nos cartórios, gira em torno de R$ 14,20 (quatorze reais e vinte centavos) por nome. Portanto, é bom ficar alerta na escolha e ser criativo, evitando muitas verificações. Já o registro do Contrato Social varia de acordo com a faixa de capital social declarado, veja:

Capital Social declarado: Custo para registro:
R$ 5.000,00..............................................R$ 171,96
R$ 10.000,00..............................................R$ 255,54
R$ 15.000,00..............................................R$ 325,19
R$ 20.000,00..............................................R$ 394,84
R$ 30.000,00..............................................R$ 464,49
R$ 50.000,00..............................................R$ 589,86
R$ 100.000,00..............................................R$ 882,41
R$ 500.000,00..............................................R$ 884,52

Registro na Secretaria da Receita Federal - Inscrição no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (antigo CGC) e o preenchimento da Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica e do quadro de sócios, com validade em todo território nacional.

Registro na Secretaria Estadual da Fazenda - Inscrição estadual para salão de beleza que realizar venda de produtos. Recolhimento do ICMS (Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias).

Registro na Prefeitura Municipal - Nesse órgão público, o salão de beleza obtém o cartão de identificação municipal (inscrição municipal), para recolhimento do ISS (Imposto sobre Serviços); na cidade de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 5% sobre o faturamento mensal. O percentual da alíquota varia de cidade para cidade.

Registro no INSS - Instituto Nacional de Seguridade Social para providenciar a certificação de matrícula no INSS, recolhimento pela empresa e pelo empregado.

Registro no Sindicato Patronal - As contribuições devidas ao sindicato patronal variam de acordo com o mês em que for aberto o salão de beleza. Aberturas até o mês de março pagarão Contribuição Sindical, Confederativa e Assistencial. Já as aberturas entre o mês de abril e agosto pagarão Contribuição Sindical e Confederativa. E as aberturas após o mês de agosto, pagarão somente Contribuição Sindical, de acordo com a tabela abaixo, que é baseada no Capital Social do salão:

Até R$ 6.124,50...........................................R$ 49,00
Até R$ 12.249,00...........................................8% do C.Social
Entre R$ 12.249,01 e R$ 122.490,00...........0,2% do C.Social + R$ 73,49
Acima de R$ 122.490,01................................0,1% do C.Social + R$ 195,98

Alvará de Funcionamento - Para o salão de beleza iniciar suas atividades é necessário que ele consiga o Alvará de Funcionamento, que é um documento de aprovação do local, expedido pela Prefeitura Municipal.

Enfim, com toda esta documentação em ordem, chega o momento de iniciar as atividades do salão de beleza. Há três providências importantes que devem ser tomadas: adquirir livros fiscais, confeccionar talões de notas fiscais e registrar os empregados. As microempresas ficam dispensadas de preencher alguns livros fiscais, conforme a legislação. Os livros-caixa e de inventário são sempre obrigatórios.

O valor médio cobrado por um contador para abertura de um salão de beleza gira em torno de R$ 420,00 (quatrocentos e vinte reais) a R$ 550,00 (quinhentos e cinqüenta reais), na maioria dos casos, podendo ser parcelado em até três vezes. A mensalidade para assessoria fiscal está estimada entre R$ 200,00 (duzentos reais) a R$ 500,00 (quinhentos reais), dependendo do tamanho do salão e da quantidade de funcionários.

Gostaria de receber sua sugestão sobre assuntos que poderiam ser abordados em treinamentos, ou artigos (e-mail: @Oculto). Escreva, critique, dê palpites!

Espero que te ajude
Boa Sorte

MAICON A Z

Maicon a Z

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 15:00

Boa tarde, estou iniciando no Fórum que de muita valia sempre me ajudou, principalmente porque agora estou começando no ramo da contabilidade como autônomo, apesar de ser formado a um tempo, só que não trabalhei na área de escritório de contabilidade, logo as perguntas podem parecer banais para algumas pessoas, mas quem puder me ajudar agradeço muito.

Este será o meu primeiro serviço de contabilidade como autônomo, então eu abrirei um salão de beleza que terá somente um único dono e nenhum funcionário no início, e eu gerenciarei seus processos contábeis, logo pergunto:

Eu retruco a pergunta da colega feita no ano de 2008, posso registrar o contrato social na Junta Comercial do Estado ou é mais indicado registrar no cartório mesmo?


Após ou imediatamente junto ao registro eu cadastro no site da Receita para obter o CNPJ? Isso tudo pode ser On-line mesmo? Me parece que se eu registrar o Contrato Social a Junta Comercial já faz o registro do CNPJ através do DBE quando eu solicitar, é isso mesmo?

Conjuntamente eu solicito o registro no Simples Nacional? do site do Simples normal é isso? Ou existe algum meio de criar o Estatudo Social já com a menção de que será Simples Nacional?

E o que eu tenho que solicitar para a Prefeitura e como? Tipo, Alvará de Funcionamento uma vez que a sala é comercial e está alugada!

Algum documento eu preciso solicitar aos Bombeiros e a Vigilância Sanitária?

E para a SEFAZ, o que e onde eu registro e o quê?

Meu Deus deu para perceber que estou super perdido, mas algum dia todos nós começamos, de algum jeito ou de outro, então ajudar a classe contábil, atualmente, vejo somente este fórum que é realmente uma pérola para a nossa profissão, enquanto os conselhos de nada ajudam em relação aos profissionais inciantes, nem ao menos oferecem cursos, a vista que acho, o CRC/SP SESCON/SP os únicos a oferecer cursos para os iniciantes no ramo.

Desde já agradeço por qualquer esclarecimento e ajuda,

Grande abraço e tudo de bom,

antonia silvany soares fernandes

Antonia Silvany Soares Fernandes

Iniciante DIVISÃO 3, Cortador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 31 março 2011 | 16:51

Boa tarde,
Gostaria de saber como faço para comunicar o desemquadramento do MEI para receita federal e para juceb? JÁ FIZ TODO PROCEDIMENTO NO SITE DO SIMPLES NACIONAL o desemquadramento, e já está pagando o DAS pela tributação do simples Naconal e nao mais no MEI.
Outra duvida já que a empresa foi aberta pelo MEI ela ja tem incrição Estadual, mesmo assim eu preciso fazer o requerimento de empresario para arquivar na junta? ou o sebrae ja fez esse procedimento quando abriu o MEI?

Aguardo ajuda de vcs!! obrigada

CARLOS  SILVA

Carlos Silva

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 9 novembro 2012 | 15:09

Boa tarde a todos,

Preciso legalizar um salão de beleza e estou com uma dúvida quanto ao recolhimento do simples nacional e também quanto a documentação relativa ao prestadores de serviços (autônomos). O valor das receitas para fins de cálculo do simples seriam sobre o total bruto do salão ou excluo o valor da comissão dos autônomos? Que tipo de documento o salão deve ter caso haja uma eventual fiscalização do Ministério do Trabalho, já que nesse caso os "funcionários" são autônomos?
Agradeço a todos pela ajuda.

Att,

Carlos

"Quando se olha para o futuro, não faz mal deixar o passado para trás"
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 11:08

Olá Colegas,

Boa Tarde!

Aproveitando o assunto...

Meu problema é parecido com os dos colegas acima, contudo trata de dúvidas relacionadas ao processo de abertura, legalização e a consequente tributação de um pequeno jornal com circulação limitada. (Jornal de cidade pequena, com noticias, anúncios pagos e gratuitos, classificados, alguns editais da prefeitura, etc)

Fui contador de uma jornal há alguns anos, mas os sócios abandonaram tudo e na época haviam muitos procedimentos e deveria ser junto ao RCPJ.

Poderia registrar os atos constitutivos na Junta Comercial?
A questão do jornalista responsável é exigência a ser cumprida no ato de registro?

Uma vez que o jornal goza de imunidade tributária em sua comercialização, a empresa tributará a receita proveniente de anúncios publicitários?

Já consultei os possíveis CNAE que poderão optar pelo Simples: Editora, impressão de material para uso publicitário e edição integrada a impressão de cadastros, listas e outros produtos gráficos.

Muitíssimo grato!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 16:59

Prezado A.C. Assumpção!

A Legalização de empresas é um processo normal para todas. Se for apenas prestação de serviço, não houver venda de produtos os serviços, a legalização deverá ser feita no Registro civil de pessoas jurídicas
(RCPJ), caso contrário, se houver também a venda de mercadoria, também deverá haver o registro na Junta Comercial do Estado. O responsável pela empresa, deverá estar expressamente escrito no Contrato Social a ser elaborado pelo contador responsável. Atento que no caso de ME ou EPP não há a necessidade de visto de um advogado. Para os outros casos, o visto é obrigatório.

Jornais, revistas e períódicos são imunes de tributação. A receita proveniente da venda destes serviços são imunes. Anúncios publicitários, deste vinculados a estes produtos, também são isentos. agora ane úncios referentes a casas, apartamentos,e assemelhados, também são tributados normalmente.

Espero ter ajudado. Qualquer outra dúvida não hesite em perguntar.

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
[email protected]
https://www.LRACONTABIL.COM.BR
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 8 janeiro 2013 | 17:45

Obrigado Lucas Antunes pela resposta.

Forte abraço!!

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Fernando Augusto Guerra

Fernando Augusto Guerra

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 21:56

Boa Noite.

Inicialmente gostaria de parabenizar pela qualidade das repsostas e do site.

Porfavor, alguem poderia me disser, se posso ter apenas funcionarios ou empregados, recebendo por comissão de seus serviços no salão de beleza?

Muito Obrigado

Lucas da Rocha Antunes

Lucas da Rocha Antunes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 12:36

Olá Fernando

veja se esta explicação do Cenofisco, órgão de consultoria, lhe ajuda!!

Empresa pode alterar a forma de recebimento do funcionário de salário fixo para somente comissão?

Cumpre-nos esclarecer, primeiramente que nos termos do art. 444 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenha às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhes sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes.

Por outro lado, o art. 468 da CLT determina que nos contratos individuais de trabalho só sejam lícita a alteração das respectivas condições, por mútuo consentimento, e ainda assim, desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, de acordo com o caso em tela, referida alteração no contrato de trabalho do empregado, qual seja, retirar o salário fixo e substituí-lo por comissões, será viável somente se a empresa garantir ao empregado a percepção mensal, de no mínimo, o salário que este já vinha recebendo (salário base), caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este, caso contrário resultará em prejuízos ao empregado, o qual poderá ingressar com reclamação trabalhista, pleiteando a nulidade dessa alteração.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

No caso de contratos novos, vale lembrar que um funcionário não pode ganhar menos que um salário mínimo nacional. Veja a convenção coletivas dos trabalhadores em salão de beleza para maiores informações.....

LUCAS ANTUNES - CONTADOR
LRA ASSESSORIA CONTÁBIL - O Seu Negócio Começa Aqui
(21) 3173-2758 / 99256-5728/97966-2057
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CARLOS M N MARQUES

Carlos M N Marques

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 14 março 2013 | 20:51

tendo em vista o topico, deve-se lembrar
que o contratado para nao ter o vinculo empregaticio,
deve observar as seguintes condições:

Conforme exposto no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, "considera-se empregado toda e qualquer pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

para a pessoa nao ter este vinculo deveria nao ter habitualidade, nao estar la todos os dias; nao estar sob subordinacao, ordem direta sob o serviço; exemplo um pintor eventual, um marceneiro que vem fazer um reparo, etc...

ELIANE DA SILVA

Eliane da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 26 junho 2013 | 14:28

Boa tarde,


O autonomo precisa ter o Sil ou só alvara?


Muito obrigada.

Quem tem Fé não precisa de sorte, quem tem Deus precisa é de tempo e paciência para que as coisas aconteçam.
Flua com a vida.
Ela muda.
Mude com ela.
Marciana Cristina

Marciana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 11:32

Prezados, bom dia!

Gostaria de uma orientação sobre abertura de uma empresa, atividade salão de beleza, com a prestação de serviço de corte de cabelo, escova, manicure pedicure, estética e venda de produtos de beleza e estética. O salão de beleza pode optar por MEI? Quais os impostos que terá que recolher sendo MEI? Por vender produtos no salão, terá que emitir nota fiscal? E qual o CNAE que devemos colocar para essa atividade.

No salão terá uma funcionária contratada para exercer a função de recepcionista, com um salário mínimo e terá outras três pessoas (que não serão contratadas) para auxiliar nos serviços de corte de cabelo, escova, manicure, pedicure, etc.Essas pessoas que vão auxiliar, posso considerar como autônomas, ou deverão ser contratadas?

Obrigado

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 12:31

Marcy Cristina

Essa atividade pode ser MEI, o recolhimento é feito por meio de DAS com valor fixo. O MEI é desobrigado a emissão de nota fiscal, mais talvez alguns clientes exijam. A lista de CNAE é fixa pelo portal do empreendedor não se utilizando CNAE comuns e sim pela descrição da atividade.

Quanto aos funcionários só poderá ter um atuando. Se for colocar mais três terá de migrar para o Simples Nacional, pois não podem ter funcionárias avulsas trabalhando, hoje em dia é necessário até para regime de experiência que seje fichado na CTPS com todos direitos.

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Abertura, alterações e baixas em PE
Revisão de processos
Implantação de padronização em escritórios contábeis
Consultoria e assessoria empresarial
Auditoria para escritórios e gestão de processos internos
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Orçamento gratuito
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Tel/Whats - (81) 99801.9055
Alvimar C Assumpção

Alvimar C Assumpção

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 novembro 2013 | 14:19

Boa tarde Marcy,

Os procedimentos de inscrição e emissão das guias DAS podem ser feitos por você mesma, sendo que os escritórios contábeis de sua cidade inscritos no Simples poderão fazer a inscrição, orientação e a 1ª declaração anual sem custos para você.

Sem empregados não há realmente necessidade de manter um Contrato de Prestação de Serviços com empresa contábil, porém se admitir um funcionário terá que contratar um contador.

Com relação aos 3 colaboradores, se forem realmente autônomos com plena liberdade e autonomia em determinar valores, gerenciarem seus próprios dias e horários de trabalho e não houver subordinação a você, aconselho a elaborar um contrato com os critérios de locação do espaço, partilha de comissões, etc, porém se forem empregados, não há outra escolha, senão você contratar um escritório de contabilidade para abrir uma Micro empresa optante do Simples, fazendo a contratação e anotação na CTPS de todos eles conforme a legislação trabalhista, evitando uma série de problemas de natureza trabalhista e tributária.

Alvimar C Assumpção
Contabilista - Empresário Contábil
Advogado - Especialista em Direito Tributário
Calcullo Soluções Contábeis.
Kelly T. Medeiros

Kelly T. Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 10 anos Terça-Feira | 3 junho 2014 | 19:06

Boa noite!

Uma dona de salão de beleza me perguntou se gostaria de fazer a contabilidade para ela. Pois bem, eu tenho interesse sim, porém quero estar por dentro das exigências prevista em lei para oferecer um serviço de qualidade.

Gostaria muito de orientações para minhas duvidas, são elas:

Ela acabou de abrir um loja de revenda dentro do salão para os produtos de beleza. Isto é permitido? Devo orienta-la a emitir nota fiscal? Sendo optante pelo Simples Nacional terá algum beneficio fiscal na compras destes produtos?

Desde já quero agradecer a sua atenção.

Kelly

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