Prezados, bom dia.
Entrei em contato com a ouvidoria do DETRAN, protocolo nº 615456 data de 12/08/2014
Quem quiser ver o status da ouvidoria clique aqui e informe o protocolo acima e a data de 12/08/2014.
Segue abaixo:
Prezado Senhor Fernando
Em atendimento ao seu relato, informamos que demos conhecimento dele ao setor responsável que nos forneceu a seguinte orientação: " A Fazenda esta enviando comunicado a todas as lojas de comércio de peças usadas para se credenciarem no DETRAN nos termos da 15.276/2014; se a loja não comercializa peças usadas, e comercializa somente novas, o interessado deve procurar a Secretaria da Fazenda, órgão que lhe enviou a comunicação, demonstrar sua condição e procurar orientação.
Reiteramos que a LEI Nº 15.276, DE 2 DE JANEIRO DE 2014, dispõe sobre a destinação de veículos em fim de vida útil, assim considerados:
I - os apreendidos por ato administrativo ou de polícia judiciária, quando inviável seu retorno à circulação, por meio de leilão, sem direito a documentação, e depois de cumpridas as formalidades legais;
II - os sinistrados classificados como irrecuperáveis, apreendidos ou indenizados por empresa seguradora;
III - os alienados pelos seus respectivos proprietários, em quaisquer condições, para fins de desmontagem e reutilização de partes e peças.
Terão obrigatoriamente que solicitar credenciamento junto ao DETRAN-SP as seguintes pessoas jurídicas:
I - empresas estabelecidas no ramo de desmontagem de veículos e de comercialização das respectivas partes e peças;
II - empresas estabelecidas no ramo de reciclagem de veículos totalmente irrecuperáveis ou de materiais não suscetíveis de reutilização, descartados no processo de desmontagem de veículos.
Não se enquadrando, assim, comércio de peças novas."
Assim, solicitamos que nos comunique por meio do portal www.detran.sp.gov.br, caso ainda permaneça alguma dúvida, pois continuamos à sua disposição.
Atenciosamente,
Ouvidoria DETRAN-SP
Secretaria do Planejamento e Desenvolvimento Regional
Por gentileza, não responda esta mensagem. Esta caixa de correio é exclusiva para o envio de respostas às manifestações recebidas pela Ouvidoria do DETRAN-SP.
Clique aqui para avaliar a atuação da Ouvidoria.
Cordialmente,
Ouvidoria DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN - SP
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Resumindo eles jogaram a "bucha" para a SEFAZ :)
Acho uma falta de organização, editar essas leis sem uma análise prévia, ou seja, o contribuinte "SAFADO" que possui um desmanche ilegal continua sem se cadastrar, mas o contribuinte honesto que paga seu imposto em dia é quem se lasca.
Caso passe uma fiscalização a prova que teremos será a nota fiscal de entrada da mercadoria e nosso estoque controlado e tudo com nota.
Caso eu consiga resolver comunico aqui.