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clausula contratual de saída de sócio

lucas paes

Lucas Paes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 16:57

o sócio vai sair mas não vai transferir suas quotas, para o sócio que ficou como fazer ?

Lucas Paes
fone (69) 99216-4983


- Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado.
lucas paes

Lucas Paes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Processos
há 9 anos Segunda-Feira | 11 agosto 2014 | 17:52

as quotas ficaram para o sócio que permanecerá na sociedade

Lucas Paes
fone (69) 99216-4983


- Seus clientes menos satisfeitos são sua maior fonte de aprendizado.
Karina Buscarin

Karina Buscarin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 10:44

Se o sócio que for sair da sociedade passará as quotas ao sócio remanescente:

Retira-se neste ato, o sócio, Sr. ________, acima qualificado, legítimo possuidor de _________ (_______) quotas de capital do valor nominal de R$ 1,00 (hum real) cada uma, perfazendo a importância de R$ ________ (__________ real), sendo as mesmas totalmente integralizadas, por sua livre e espontânea vontade, sem coação, influência ou interferência por parte de quem quer que seja, cede e transfere a sua totalidade, por doação à título gratuito, para o sócio remanescente Sr. _________, acima qualificado, do qual recebe neste ato em moeda corrente do país, dando plena, geral, rasa e irrevogável quitação, dando-se por plenamente satisfeito, para nada mais reclamar em tempo algum;

PARÁGRAFO PRIMEIRO
O sócio Sr. ___________, acima qualificado, na condição de donatário, declara, neste ato, que o valor das quotas doadas encontra-se isento do recolhimento do Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, nos termos da Alínea “a”, do Inciso II, do Art. 6º da Lei (SP) nº 10.705/2000, na redação da Lei (SP) nº 10.992/2001, e da Alínea “a”, Inciso II, do Art. 6º, e seus §§ 2º e 3º, Decreto (SP) n. 46.655/2002”;

PARÁGRAFO SEGUNDO
O sócio, que se retira da sociedade, declara haver recebido neste ato, todos os seus direitos e haveres perante a sociedade, nada mais tendo a reclamar, seja a que título for, dando-lhe plena, geral, rasa e irrevogável quitação para nada mais reclamar em tempo algum, dando-se por plenamente satisfeito, importância esta correspondente as quotas de capital da sociedade, acima citadas;

Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 12 agosto 2014 | 21:28

Boa noite Junior,

Correto.

Tive um caso com doação de cotas em que tive que fazer uma guia, junto a SEFAZ, referente à operação. Não sei se o procedimento da junta de SP é o mesmo do RJ. Mas verifique antes para que o processo não caia em exigência.

Pelo valor que é repassado ao sócio, acredito que não irá haver valor na guia. Será apenas para apresentação na JUCERJA.


Att,

Eric Pereira

Karina Buscarin

Karina Buscarin

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 10:03

Ah, sim...Tanto é que existe um enunciado na Jucesp que trata especificamente dessa questão de transferência de quotas:

"11. DOAÇÃO DE QUOTAS
No caso de doação de quotas, deverá constar, no instrumento de alteração contratual, cláusula expressa com o valor da doação. Nas hipóteses de doação de valor que ultrapasse 2.500 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp) por donatário, deve ser anexado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), nos termos do art. 6º da Lei estadual n. 10.992/01.
11.1. NATUREZA JURÍDICA DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
O instrumento trazido a arquivamento deverá fazer alusão à natureza jurídica da operação de transferência de quotas realizada, indicando: doação, cessão onerosa, dação em pagamento, compra e venda, conforme o caso"

Por isso que sempre faço uma transferência de quotas por doação e o valor é inferior a 2.500 Ufesp, acrescento o parágrafo primeiro, mencionado acima...Já tive exigências da Jucesp com relação a isso...

Regina aparecida da silva fonseca

Regina Aparecida da Silva Fonseca

Prata DIVISÃO 1, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 12:26

Olá Grupo,

Em nov-14 foi feita a alteração contratual para doação de quotas abaixo do limite de 2.500. Ocorre que só foi protocolada na Jucesp em jan-15. Qual data devo considerar para fins de IRPF do sócio 2014 ou 2015?

grata,

Regina

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