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Nomeação de Administrador em Firma Individual

Rodolfo C. Pino

Rodolfo C. Pino

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 09:30

Bom dia!

Preciso da ajuda dos caros colegas. Estou com as seguintes de dúvidas: É possível nomear um administrador (procurador com poderes para administrar a empresa) em uma firma individual?

Sendo possível a nomeação, poderá ser fixado o pró-labore e o recolhimento do INSS somente em sua pessoa, desobrigando o titular da firma individual de realizar sua retirada? Talvez não seja a sala correta para essa outra dúvida, mas como ela nasce do questionamento anterior e tem ligação, vou tentar esclarecer por aqui também se possível for.

Desde já agradeço.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 13 agosto 2014 | 14:43

Rodolfo C. Pino

A nomeação para empresa individual ocorre somente como preposto (no DBE) e não lhe dá direitos algum sobre retiradas de pró-labore.

O preposto é aquela pessoa que dirige ou administra uma indústria ou um negócio por delegação do proprietário.

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