x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 603

Registro dos Atos Constitutivos e Opção pela Tributação Lucr

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:56

Antonio Marcos Bertoli

Dependendo do tipo jurídico, é onde você deve efetuar o registro, exemplo, uma LTDA, EIRELI, S/A, Empresário, essas devem ser feitas na JUCESP, já as Associações em gerais, S/S, fundações, etc, devem ser feitas em Cartórios.
Quanto a tributação a opção é escolhi e feita com o primeiro pagamento de impostos e com as declarações, EFD - Contribuições, DCTF, etc.

Att.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.