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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Desenquadramento de SA para EPP.

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 08:55

Bom dia, Pessoal

Tenho uma Empresa S/A que, o faturamento dela atualmente corresponde o de uma EPP.
A pergunta é : Posso fazer o desenquadramento de S/A para EPP e de acordo com o Simples nacional, fazer o pedido(lá na frente) para que ela ingresse no simples
Obrigado,

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 11:51

Jose Almeida Bispo, para isso vocÊ terá que alterar a sua natureza juridica para LTDA e o ingresso no Simples poderá ser feito a partir de Janeiro.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 9 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:31

Lembrando que "S/A" é a natureza jurídica e "EPP" é o porte da empresa.

Apenas um adendo:

LCP 123/2006:

Art. 3º Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
[...]
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
X - constituída sob a forma de sociedade por ações.
[...]

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