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Inclusão de novo código de serviço da Prefeitura de São Paul

Danilo Baroni Campos

Danilo Baroni Campos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 15 agosto 2014 | 09:46

Prezados,

Preciso de uma orientação com relação à inclusão de um novo código de serviço da prefeitura de São Paulo para minha empresa.

O que acontece?
Executamos o serviço para uma construtora e, ao receber nossa NF de serviços, a rejeitou pois disse que o código de serviço não estava de acordo com o serviço em si. Até aí, ok! Consultei minha contabilidade, e me informaram que dependendo do código que eu venha a escolher, poderemos ser desenquadrados do SIMPLES, e isso traria sérios reflexos nas contribuições que teríamos de fazer.

Prestamos serviços de instalação de rede de telefonia e computadores. Em contato com a contabilidade da construtora, fomos informados que tanto o código 02151 ou 07285 poderiam ser aceitos por eles. Segue a descrição dos códigos:

02151 31.01 - Serviços técnicos em edificações, eletrônica, eletrotécnica, mecânica, telecomunicações e congêneres
07285 14.06 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.

Minha pergunta: Qual desses códigos posso fazer alteração, sem que haja desenquadramento do Simples?

Desde já, agradeço.

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:47

Danilo Baroni Campos

A Alteração de Código de Cnae deve ser feito através de alteração contratual, e depois alterar na prefeitura de São Paulo.

Acredito que os códigos passados a você, se referem as atividades na prefeitura, porém o código que você deve usar na alteração é CNAE 4321-5/00.

4321-5/00 INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO e CONTROLES ELETROELETRÔNICOS EM EDIFICAÇÕES;

Este código é aceito no Simples

4321-5/00 - Instalação e manutenção elétrica
Atividade Permitida
O CNAE 4321-5/00 não está incluso nos Anexos VI e VII §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo IV

Att.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade
Danilo Baroni Campos

Danilo Baroni Campos

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 09:54

Olá, Fábio. Obrigado pela resposta.

Pelo que você falou, alterando o código pela alteração do contrato e pelo meu ramo de atividade, eu não seria excluído do Simples.
Mesmo com a alteração da esfera federal, também terei de alterar na prefeitura, certo?
Neste caso, o código que irá definir minha atividade na prefeitura pode me excluir do Simples ou só mudaria a tabela do Anexo para a tributação?

Grato,

Fábio Luiz Muller

Fábio Luiz Muller

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:01

Danilo Baroni Campos

A permanência no Simples de sua empresa, não se da no âmbito Municipal, ou seja, se usar um código CNAE que não seja impeditivo, não será excluído, quem determina a tributação é a RFB. Quanto a tabela e anexo já estão pré-fixados no código escolhido.
E sim primeiro altera-se na RFB e depois na prefeitura.


Att.

Fábio Luiz Müller
Técnico em Contabilidade

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