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Abertura de empresa com sócio estrangeiro

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:37

Pessoal, já verifiquei em outros tópicos mas minha dúvida não foi sanada!

Situação: Dois sócios desejam abrir uma empresa para vender produtos em pedras de mármore (mesas, pias e etc.). Um dos sócios é estrangeiro e não mora no Brasil.

O sócio brasileiro será o administrador da sociedade.

Dúvida:

1º) Quais documentos serão necessários do sócio estrangeiro para formar a empresa? Ele terá que ter CPF e RNE? Caso ele emita uma procuração para outra pessoa brasileira representá-lo, será necessário esses documentos?

2º) No contrato social eu devo citar ele e o procurador? Existe alguma particularidade no contrato social?

Pedro Assis
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Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 10:57

Marcelo, eu verifiquei a questão da procuração. Porém, minha dúvida permanece.

Quando fizer a procuração em nome de um brasileiro, no contrato social o que devo inserir?

Exemplo:

Brasileiro:
SÓCIO A, nacionalidade, estado civil (indicar o regime de bens - art. 977, da Lei n° 10.406/2002), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF..................., nº do RG ........................(se apresentado como documento de identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, devendo ser indicado o seu número, órgão expedidor e a Unidade da Federação onde foi emitida), residente e domiciliado na................................... (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP).

Estrangeiro:

SÓCIO B, nacionalidade, estado civil (indicar o regime de bens - art. 977, da Lei n° 10.406/2002), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF..................., nº do RG ........................(se apresentado como documento de identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, devendo ser indicado o seu número, órgão expedidor e a Unidade da Federação onde foi emitida), residente e domiciliado na................................... (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP),

ou dessa forma:

Estrangeiro:

SÓCIO B, nacionalidade, passaporte nº ...., residente e domiciliado na................................... representado por PROCURADOR, nacionalidade, estado civil (indicar o regime de bens - art. 977, da Lei n° 10.406/2002), data de nascimento (se solteiro), profissão, nº do CPF..................., nº do RG ........................(se apresentado como documento de identificação: certificado de reservista, carteira de identidade profissional, carteira de trabalho e previdência social, carteira de habilitação, devendo ser indicado o seu número, órgão expedidor e a Unidade da Federação onde foi emitida), residente e domiciliado na................................... (tipo e nome do logradouro, nº, complemento, bairro/distrito, município, UF e CEP),


Como ficaria o contrato social?

Pedro Assis
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Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 11:00

Pedro Paulo S. de Assis, eu colocaria da ultima forma que você descreveu e protocolaria o processo junto com a procuração. Porém acho mais seguro você fazer o modelo e mostrar na Junta comercial antes de efetivamente recolher as assinaturas.

Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 18 agosto 2014 | 18:20

Eric, ajudou um pouco... O problema é que eu não encontro nada concreto se é necessário ter CPF e RNE do estrangeiro, ou se apenas a procuração serve...

Vou tentar entrar em contato com a Junta.

Obrigado!

Pedro Assis
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Pedro Paulo S. de Assis

Pedro Paulo S. de Assis

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:59

Marcelo, mesmo ele não morando no Brasil? Ele só vai estar no brasil para abrir a empresa junto com o primo (sócio) e depois volta para os EUA. O visto dele não é permanente.. é de turismo...

Pedro Assis
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LAIS GONCALVES

Lais Goncalves

Bronze DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 17 dezembro 2014 | 15:48

Olá, sou advogada nessa área. Já fiz todo o processo desde a abertura da empresa, transferência do investimento do exterior para a conta da empresa com registro no Banco Central e pedi o visto de investidor para uma das sócias. Sócia estrangeira e sócia brasileira (administradora). Aqui no Brasil nem sempre o que está escrito é o que se segue, vai depender do humor do julgador. Me envie um email que eu te passo as dicas. Tem muitos detalhes que vc precisa prestar atenção para não atrasar o processo na Jucerja, Bacen, MTE e bancos em geral. email: @Oculto, site: https://www.visabrazilservices.com

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