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Bens imoveis registrado em empresa Extinta.

ELAINE REGINA ARAUJO DOS SANTOS

Elaine Regina Araujo dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 16:07

Meu cliente colocou uns terrenos em nome da empresa, aonde ele construiu uma galeria de lojas, e esses terrenos foram hipotecados. Mas esta empresa sociedade limitada foi extinta. Este ano ele pagou todas as hipotecas. E quer transferir estes terrenos ou para a Pessoa fisica em seu nome ou para outra empresa dele Pessoa Jurídica. Nesta sociedade que foi extinta era em nome dele e da esposa os quais divorciaram e estes bens ficou para ele. Mas agora com esta empresa extinta não sabemos como proceder para regularizar estes terrenos.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Quarta-Feira | 20 agosto 2014 | 17:46

Veja bem, o procedimento a dissolução começa com um ato praticado pelos sócios (distrato social) ou pelo Judiciário e prossegue com a liquidação, que visa à solução das pendências negociais da sociedade, e a partilha, que distribui o acervo patrimonial remanescente, se houver, entre os sócios. Enquanto esse procedimento não se realiza, a sociedade continua titular de personalidade jurídica própria e todos os efeitos derivados da personalização (quanto à titularidade negocial e processual, e quanto à responsabilidade patrimonial) se verificam.

Em qual etapa a sociedade está? É importante saber para dar solução ao seu problema.

Luan Souza

Luan Souza

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Jurídico
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 08:39

Então ela está cancelada e não extinta. Você tem duas opções: reativa e passe o bem para a pessoa física ou baixe definitivamente por distrato social e promova a liquidação, neste último caso o Administrador Judicial (administrador da massa falida) irá transmitir o bem, sendo que esta segunda opção é mais complexa e demorada.

Obs: Eu não sei em que fase está essa penhora. Se estiver na fase de execução, eu recomendo não fazer, pois pode caracterizar fraude à execução. E se estiver antes execução, pode caracterizar fraude ao credor, só que ai é bem mais difícil do credor provar e até provar leva anos...

Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 24 março 2015 | 23:47

E no caso de empresário individual como deve ser feito a transferencia de bens em nome da empresa para a pessoa fisica?

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 07:11

Olá Elaine.


Antes de mais nada deve-se ver como ficou a partilha no divorcio.

Depois pode-se optar por uma cisao total onde os bens da empresa podem ir para outra, mas somente se for de uma sociedade para outra.

Gleison bom dia.

Primeiramente deve-se apurar os haveres.

Se os bens forem Imoveis deve-se proceder a transferência via escritura em Cartório de Registro de Imóveis. Lembrando que há incidência de ITBI.

Bens moveis você pode fazer uma NF transferindo este bens como outras saidas e colocar no campo observações que é por motivo de baixa da empresa. Neste caso colocar os bens a valor de aquisição para não ter que pagar diferença por ganho de capital.

E cabe lembrar que na Declaração de IR da Pessoa Fisica do ano seguinte estes bens devem estar constando na declaração e o referente a empresa não mais.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 25 março 2015 | 08:26

Paulo Henrique de Castro Ferreira Obrigado pelo esclarecimento.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


Gleison Rodrigues

Gleison Rodrigues

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 26 março 2015 | 17:51

Paulo Henrique de Castro Ferreira,

Uma empresa individual foi baixada e possuía um terreno em seu nome,enviei ao Cartório para transferência via escritura, porem o cartório esta solicitando a DISSOLUÇÃO e como se trata de uma empresa individual qual documento deve ser apresentado? Já foi enviado o requerimento de baixa aprovado pela Junta Comercial.

Atenciosamente
Gleison Rodrigues
‘Fica Sempre um pouco de perfume
nas mãos que oferecem flores’


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