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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa de Empresa Individual

DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Sábado | 23 agosto 2014 | 02:46

Boa Noite!

Mauricio,

PRIMEIRO VOCÊ FAZ O DISTRATO SOCIAL:

EXTINÇÃO
1. Capa de Processo, preencher todos os campos, dispensada a assinatura no requerimento;
2. DAM - Documento de Arrecadação do Registro Mercantil, em 01 via;
3. Requerimento de Empresário, mínimo em 03 vias, podendo ser incluídas vias adicionais. Para cada via adicional será cobrado o preço pela Junta Comercial, que deverá ser recolhido por meio do mesmo documento de arrecadação, somado ao preço do ato;
4. Original ou cópia autenticada de procuração, com firma reconhecida e poderes específicos, quando o Requerimento de Empresário for assinado por procurador. Se o empresário for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público;
5. Certificado de Regularidade do FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal;
6. Certidão Negativa de Débito - CND do INSS;
7. Certidão conjunta de Quitação de Tributos e Contribuições Federais e Negativa de Inscrição na Dívida Ativa da União, fornecida pela Receita Federal;
8. Apenas no caso de Extinção não será exigida a DBE ou Petição (se comprometendo em dar entrada no CNPJ posteriormente na Receita Federal).
OBS.:
a) No Formulário Requerimento do Empresário preencher os seguintes campos:
1. Qualificação do empresário;
2. NIRE da sede;
3. Código do ato e do evento com suas descrições;
4. Nome empresarial;
5. CNPJ da sede;
6. Datar e assinar o formulário.
b) Se a empresa for enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não necessitará das certidões negativas;
c) Se o cancelamento for por motivo de falecimento do empresário, apresentar cópia autenticada da certidão de óbito bem como o termo de nomeação do inventariante, juntamente com a autorização do Juiz para a prática do ato.

DEPOIS QUE SAIR O DISTRATO NA JUNTA COMERCIAL VOCÊ DEVERÁ DAR ENTRADA NO DBE COM A DATA DO DEFERIMENTO DO DISTRATO, SENÃO SERÁ INDEFERIDO PELA RECEITA POSTERIORMENTE!!

QUANDO SAIR O DBE, AUTENTIQUE A ASSINATURA E LEVA O DISTRATO JUNTO NO POSTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

O DBE DEVERÁ CONSTAR QUE A ANALISE E O DEFERIMENTO DO DBE SERÃO PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Espero ter ajudado,

Lembrando que este é o jeito feito aqui no estado de Minas Gerais, que não deve ser muito diferente daí!!

Att.,

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104

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