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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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como desfazer o cancelamento do distrato social na junta com

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 11:57

Elvis Moitinho Costa, até onde eu sei não é possível desfazer um registro na JUCESP, uma vez que o mesmo já foi feito de forma voluntária, recomendo que baixem por completo essa empresa e constituam uma nova.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:49

Elvis Moitinho Costa
Uma vez registrado o Distrato Social, Infelizmente não existe a possibilidade em cancelar e reaver o contrato anterior. Tenho uma questão idêntica o cliente chegou a fazer propostas em pagar honorários em dobro!!! mas está na legislação e isso só poderia ocorrer se o documento não fosse assinado pelos sócios ou seja um documento proveniente de fraude.
Até

MIGUEL ARAUJO NETO

Miguel Araujo Neto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 27 setembro 2014 | 23:41


Boa noite a todos,

O assunto parece encerrado e não há mais dúvidas que não é possível revogar o distrato social.

A título de conhecimento essa matéria e regida pelo código civil.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei 10.406, de 10-1-2002 – Código Civil, artigos 1.033 a 1.035

abs,

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