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Baixa e Reativação de Inscrição Estadual Suspensa

Samuel Santos

Samuel Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:03

Olá,

Temos uma empresa cuja Inscrição Estadual está suspensa. O procedimento para reativação é que façamos o evento 604 (Baixa de Inscrição Exclusivamente no Estado) e, juntamente com este processo, também apresentemos no Posto Fiscal (SEFAZ) o evento 601 (Inscrição no Estado para empresas já inscritas na RFB).
Neste contexto, consigo fazer o processo de baixa, porém não consigo fazer ao mesmo tempo o evento 601 para a reativação da Inscrição, pois o SEFAZ informa que a empresa já tem I.E. e, por mais que o status esteja em processo de baixa, o processo é indeferido.
Não sei se primeiro é necessário somente fazer a baixa e depois fazer somente a reativação, ou se devo fazer os dois juntos, como proceder. Por isso gostaria de saber se alguém já vivenciou esta situação e poderia me auxiliar sobre quais procedimentos fazer para que consiga levar ao Posto Fiscal os dois eventos ao mesmo tempo.

Desde já agradeço,


Samuel Santos.

FERNANDO

Fernando

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 10 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:23

Primeiro o evento 604, depois que transmitir o mesmo, sairá a ordem pra transmitir o 601, depois so levar a documentação toda no POSTO FISCAL, (anexo III-A inutlizando as NF com a I.E)


Mas uma coisa a I.E está suspensa ou cassada? Pois este procedimento de eventos 604 e 601 são para inscrição cassada, salvo engano.

IVANILDA PROENÇA GOMES

Ivanilda Proença Gomes

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 25 agosto 2014 | 10:19

Tenho uma empresa que está com a inscrição estadual cassada e obtive orientação para baixar a empresa ou alterar o cnae e mudar para prestadora de serviços ,solicitar cancelamento da inscrição estadual e posteriormente solicitar nova inscrição, será que tenho de mudar o nome da empresa tb, pois o nome é comercial importadora e exportadora.

Ingrid Neves

Ingrid Neves

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 12:36

Marcelo, como fica o caso de uma empressa com inscrição cassada por não atividade desde 2009, posso fazer os eventos 604 e 601 para reativação, porém como fica as multas por não ter entregue as guias?

Marcelo Junior

Marcelo Junior

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 28 agosto 2014 | 13:28

Ingrid Neves, só verifica no seu posto fiscal se eles querem as GIAS, como está desde 2009 creio que não irá precisar, pode transmitir os eventos direto.

Elizabete Aniz

Elizabete Aniz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 18:59

Boa Noite caros colegas,


Como já disse anteriormente, estou começando agora neste universo contábil, a primeira empresa é justo do meu pai rsrs, e gostaria de uma opinião dos colegas, ela foi constituída em 1982 como mercearia, de la pra ca teve alterações, a ultima foi em 2009 para comercio varejista de artigos para tapeçaria, só q na verdade ele só presta serviços de reformas, a IE já foi cancelada por inatividade, qual o melhor passo, regularizar a mesma visto que não esta emquadrada no simples nacional, ou cancelar e abrir uma nova? ah informo também que é Empresário Individual.

sem mais grata pela dica!

Bete.

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 13:51

Elizabete,

A Receita Federal e a Secretaria da fazenda facilitaram a forma de regularização de empresas com Inscrição Estadual Cancelada por Inatividade Presumida.
Basta você entrar no Coleta Web (Receita Federal) e solicitar nova inscrição estadual para empresa já inscrita na RFB.
Será emitido um novo número de Inscrição Estadual.

Não se esqueça de fazer uma pesquisa de Situação Cadastral na Receita Federal, para verificar as Declarações de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e as Obrigações Acessórias faltantes, considerando que a empresa estava parada.

Espero ter ajudado

Abraços

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

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Elizabete Aniz

Elizabete Aniz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:10

Olá Daniel Belarmino, boa tarde!

Muito obrigada pela orientação, esta consulta da situação na receita pode ser feita pela internet? uma vez que precisa de código de acesso, e só consigo gerar se for optante do simples nacional.

sem mais, agradeço desde já.

BETE.

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 13 abril 2015 | 16:22

Bete,

Isso mesmo, se for Simples Nacional basta gerar a senha de acesso pelo site da Receita.
Se não for Simples Nacional você tem 2 formas de consulta:

1. Agendar um atendimento presencial na Receita Federal solicitando um levantamento da Situação Cadastral, ou;
2. Com Certificado Digital você consegue fazer esse levantamento pelo Portal e-CAC

Abraços

Daniel Belarmino
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Elizabete Aniz

Elizabete Aniz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:29

Daniel, Bom dia !


Mais uma vez, muito obrigado pelas orientações, vou agendar o atendimento presencial, afinal a empresa esta parada e não tem certificado.

Abraços

Bete

Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 10:44

Bete, bom dia

Tem outra forma, você pode preencher a procuração eletrônica no site da Receita Federal do seu cliente para seu escritório, seu cliente assina e reconhece firma, depois você agenda um atendimento presencial para a entrega da procuração, assim você poderá acessar as informações do seu cliente no Portal e-CAC com o Certificado do escritório.

Tinha esquecido dessa opção. rrss...

Daniel Belarmino
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Elizabete Aniz

Elizabete Aniz

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 14 abril 2015 | 11:54

Daniel , muito boa esta opção, mas ainda não tenho escritório, o meu certificado é o e-cpf , será que mesmo assim é possível, tenho esta dúvida ! rsrs

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 15 junho 2015 | 11:52

Bom dia!

Para regularizar a inscrição de uma empresa " suspensa" por inatividade presumida, é necessário apenas apresentar as GIAS ou tenho que apresentar SPED ICMS, preciso levar ao posto fiscal para reativarem a inscrição?

Eliana França da Silva

Eliana França da Silva

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 12:20

Boa tarde!!!

Uma empresa estava com a inscrição estadual cassada, solicitei o evento 604 e 601 e já foi gerada uma nova inscrição estadual, pergunto; alguém saberia me responder se ainda devo apresentar o anexo III da portaria CAT 92/98 (atualizada CAT 04/2015) ?

Paulo Cesar dos Santos

Paulo Cesar dos Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 17:24

Ola boa tarde Samuel, se a Inscrição esta em situação suspensa vc primeiro compareça a uma repartição do sefaz de seu estado,ou vc vai fazer o pedido de reativação e pagar uma taxa depois faz o segundo procedimento pagar um taxa e baixa espero ter ajudado o sefaz não vai entender por que dois pedidos um com certeza vai ser indeferido ok

Paulo Cesar 08/01/2016

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