Lucélia Bortoletti
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade Olá Boa tarde!
Preciso realizar a baixa de inscrição de CCM na Prefeitura de São Paulo, trata-se de empresário individual ME, clínica de fisioterapia, lucro presumido, constituída em 02/08/2006, já está baixada na Jucesp, Sefaz e RFB, porém a empresa emitiu sua primeira nf de serviços (não eletrônica) em 07/05/2007 até o ano de 2009, o contador envio as declarações acessórias a RFB como inativa / zerada, assim não constou débito nenhum na Receita, por este motivo conseguimos realizar as baixas.
Já na PMSP, neste período não foi realizada a entrega de nenhuma DES, apenas entregou a DES e apurou o ISS de 01/2010 a 03/2012, a partir daí a empresa efetivamente parou com suas atividades, já faz 02 anos que está inativa.
Pergunta:
A empresa não possui o livro 57, está obrigada, conforme o cadastro, posso comprar um novo para substituir?
Ao realizar a baixa na PMSP, o fiscal irá solicitar os talões de NFs e a entrega da DES de Mai/2007 a Dez/2009?
Se entregar a DES deste período irá constar o débito?
A baixa da empresa na Jucesp / Sefaz e RFB se deu em 16/07/2014, há decadência dos débitos deste período, haja vista que a prefeitura solicita as notas fiscais emitidas até 05 anos?
A alguma legislação que beneficia o empresário individual ME para solicitar a anistia dos débitos?
Se alguém puder me ajudar, fico grata.