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baixa de inscrição ccm sp

LUCÉLIA BORTOLETTI

Lucélia Bortoletti

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 15:17

Olá Boa tarde!

Preciso realizar a baixa de inscrição de CCM na Prefeitura de São Paulo, trata-se de empresário individual ME, clínica de fisioterapia, lucro presumido, constituída em 02/08/2006, já está baixada na Jucesp, Sefaz e RFB, porém a empresa emitiu sua primeira nf de serviços (não eletrônica) em 07/05/2007 até o ano de 2009, o contador envio as declarações acessórias a RFB como inativa / zerada, assim não constou débito nenhum na Receita, por este motivo conseguimos realizar as baixas.

Já na PMSP, neste período não foi realizada a entrega de nenhuma DES, apenas entregou a DES e apurou o ISS de 01/2010 a 03/2012, a partir daí a empresa efetivamente parou com suas atividades, já faz 02 anos que está inativa.

Pergunta:

A empresa não possui o livro 57, está obrigada, conforme o cadastro, posso comprar um novo para substituir?
Ao realizar a baixa na PMSP, o fiscal irá solicitar os talões de NFs e a entrega da DES de Mai/2007 a Dez/2009?
Se entregar a DES deste período irá constar o débito?
A baixa da empresa na Jucesp / Sefaz e RFB se deu em 16/07/2014, há decadência dos débitos deste período, haja vista que a prefeitura solicita as notas fiscais emitidas até 05 anos?
A alguma legislação que beneficia o empresário individual ME para solicitar a anistia dos débitos?

Se alguém puder me ajudar, fico grata.

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:38

Lucélia Bortoletti
Incide á obrigatoriedade em pagar as Taxa de Funcionamento dos 5 últimos anos. quanto ao talão de notas extraviado pode ser que eles peçam publicação em jornal de grande circulação por três dias consecutivos, sim você pode comprar o livro mod. 57
Meu conselho para sua questão antes de tomar qualquer decisão é... comparecer na Praça de Atendimento ( Finanças ) no Vale do Anhagabaú e checar no plantão um histórico da empresa.
Boa Sorte

LUCÉLIA BORTOLETTI

Lucélia Bortoletti

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 22 agosto 2014 | 16:49

Olá Marcelo, obrigada pelas respostas.

Mas os talões não foram extraviados, o antigo contador não apurou os impostos (PIS/COFINS/ISS/IR e CS), para os impostos federais e entregou declarações como se empresa estivesse inativa. Já para o ISS ele não apurou nada de Mai/207 até Dez/2009, somente a partir de 2010 que está recolhido e declarado. Como a empresa já foi baixada na RFB em 16/07/2014, vamos proceder com a baixa na PMSP, mas teremos que recolher o período que não foi declarado e recolher em atraso? Será que para o período até Jun/2009 já não decaiu?

Além disso o art 9º da Lei Complementar 123/2006 diz:

O registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções (baixas), referentes a empresários e pessoas jurídicas em qualquer órgão envolvido no registro empresarial e na abertura da empresa, dos 3 (três) âmbitos de governo, ocorrerá independentemente da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas, principais ou acessórias, do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, sem prejuízo das responsabilidades do empresário, dos sócios ou dos administradores por tais obrigações, apuradas antes ou após o ato de extinção.
§ 1o O arquivamento, nos órgãos de registro, dos atos constitutivos de empresários, de sociedades empresárias e de demais equiparados que se enquadrarem como microempresa ou empresa de pequeno porte bem como o arquivamento de suas alterações são dispensados das seguintes exigências:
I - certidão de inexistência de condenação criminal, que será substituída por declaração do titular ou administrador, firmada sob as penas da lei, de não estar impedido de exercer atividade mercantil ou a administração de sociedade, em virtude de condenação criminal;
II - prova de quitação, regularidade ou inexistência de débito referente a tributo ou contribuição de qualquer nature
za.

Será que o meu caso pode se enquadrar nisso?

Se você souber, ou alguém puder me ajudar fico agradecida.


Avenildo Caleto

Avenildo Caleto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 1 junho 2015 | 10:05

Caros colegas, bom dia a todos!

Tenho uma empresa de prestação de serviços e gostaria de saber se é possível baixar o CCM no município PMSP sem que antes eu tenha registrado o distrato social, alguém saberia dizer se é possível?

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